⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


O atendimento ao público segue pelos canais online.

Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

Informativo interno 9/4/2020 2

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) editou Resolução a partir de provocação do MPT-RS. O procurador Itaboray Bocchi da Silva, responsável pela intermediação, informou ao Cremers que o MPT busca expor estratégia específica de enfrentamento relativa à prevenção da COVID-19 no âmbito das empresas do RS que desenvolvam atividades reputadas essenciais, nos termos da legislação sanitária em vigor. "Mais especificamente, a questão colocada é o que podemos fazer para acentuar a importância da autodeclaração do empregado quanto à sintomatologia da doença", explicou o procurador. Clique aqui para acessar a Recomendação em PDF.

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