Decisão obtida pelo MPT em Caxias do Sul garante segurança de empregados em indústria de plásticos

Mandado de segurança obriga empresa ao cumprimento da legislação de segurança do trabalho, sob pena de multas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga a Espumatec, indústria do ramo de plásticos, a corrigir irregularidades de saúde e segurança do Trabalho flagradas em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

     Essas medidas haviam sido inicialmente indeferidas na ação civil pública que tramita contra a Espumatec na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O MPT ajuizou então mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região buscando reverter a decisão. O desembargador relator concedeu a liminar e determinou à empresa o cumprimento de várias obrigações relacionadas à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

    A ação é baseada em relatório e autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias do Sul. A fiscalização verificou que máquinas estavam em desconformidade com as normas de segurança, a exemplo de máquina sem sistema de segurança ou sem botão de parada de emergência facilmente acessível, como previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 12, específica sobre o tema. Também foi constatado que trabalhadores não tinham recebido capacitação para operar máquinas, que os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não eram adequados para proteger contra os produtos químicos a que os trabalhadores estavam expostos, entre outras irregularidades.

     Com o deferimento dos pedidos do mandado de segurança, a empresa deve promover treinamento aos trabalhadores para operação de máquinas, fornecer aos empregados EPIs adequados aos riscos existentes, providenciar adequações nas máquinas para que estas passem a observar a NR-12, entre outras medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho.

     Em caso de novos descumprimentos, a empresa deve pagar multas. Com a ação, o MPT busca a correção rápida das irregularidades, que colocam a saúde e a vida de empregados em risco, além da responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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