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Decisão obtida pelo MPT em Caxias do Sul obriga metalúrgica a cumprir legislação e emitir CAT em caso de acidente de trabalho

Ação Civil Pública também busca reparação à sociedade por Dano Moral Coletivo, pedido que será apreciado no transcorrer do processo

     Uma decisão judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obriga a empresa Roal Industria Metalúrgica Ltda. a respeitar a legislação e a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no caso de acidente laboral e a se abster de praticar ato que possa restringir ou dificultar o gozo do período de garantia no emprego do trabalhador que sofre acidente.

    A ação se refere a um acidente de trabalho investigado pelo MPT-RS, no qual, em novembro de 2019, um trabalhador da empresa teve a mão lesionada e o dedo indicador direito esmagado por uma prensa. Ele teve que ser submetido a procedimento cirúrgico, ficou meses afastado do trabalho e teve sequela permanente do dedo. No entanto, a despeito da seriedade da lesão, que provocou deformidade permanente no trabalhador, o acidente não foi devidamente registrado com a emissão de CAT e não houve encaminhamento do trabalhador ao INSS.

    Ouvida no decorrer da ação, a empresa reconheceu oficialmente a ocorrência de um acidente de trabalho em suas instalações, confirmando o encaminhamento do funcionário para atendimento hospitalar. Contudo, até o momento não procedeu à devida emissão da CAT.

     Com o deferimento do pedido de urgência pelo juiz do trabalho substituto Jorge Fernando Xavier de Lima, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a empresa fica obrigada a comunicar, até o final do primeiro dia útil subsequente, acidentes de trabalho que ocorram em suas dependências ou por consequência das atividades de seus funcionários, sob pena de multa por cada ocorrência. Também deve obedecer ao período de garantia no emprego do trabalhador que sofre acidente laboral: qualquer ato que prejudique o direito à estabilidade após acidente, como desaconselhar o pedido de auxílio-doença ou dispensar um trabalhador com garantia de emprego, resultará na mesma penalidade financeira.

    Além de pedir a consolidação em definitivo das obrigações impostas, a ação civil pública também pede à Justiça do Trabalho que a empresa seja condenada a pagar um valor a título de dano moral coletivo. Esses pedidos serão apreciados com o decorrer do processo.

     ACPCiv 0020933-98.2023.5.04.0406

Texto: Vittoria Becker (estagiáriA de jornalismo - jornalista supervisor: Carlos André Moreira, reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Março

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