Sustentare Serviços Ambientais condenada por assédio moral

Empresa fica sujeita a multas nos casos de reincidência

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Sustentare Serviços Ambientais S.A., de Porto Alegre (RS), em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de assédio moral, configurado por ameaças de dispensa por justa causa. A empresa deve abster-se de permitir atitudes discriminatórias contra qualquer trabalhador, bem como a prática de assédio moral, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, por empregado que for flagrado em situação de discriminação ou de assédio, valor esse a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
 
     A Sustentare também deve proceder ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A ACP e o inquérito civil no qual se baseia foram conduzidos pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho (VT). Cabe recurso da decisão.
 
ACP nº 0021441-76.2015.5.04.0001

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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