MPT firma acordo judicial com a COOGAMAI sobre segurança nos garimpos

Pelo documento firmado com a COOGAMAI e os garimpeiros, ambos assumem obrigações relativas à segurança dos trabalhadores – e a Cooperativa deverá pagar o valor de dois milhões de reais por dano moral coletivo

     O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Passo Fundo firmou acordo com a Cooperativa de Garimpeiros do Médio Alto Uruguai (COOGAMAI) nos autos da Ação Civil Pública nº 0020214-69.2023.5.04.0551, que tramitava na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, encerrando as discussões sobre o processo. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Titular Aline Veiga Borges na segunda-feira (23/10).

Acordo entre MPT-RS, cooperativa e garimpeiro estabeleceu obrigações para operação segura da atividade garimpeira. Foto: Ascom/Comando da 3ª Região Militar
Acordo entre MPT-RS, cooperativa e garimpeiro estabeleceu obrigações para operação segura da atividade garimpeira. Foto: Ascom/Comando da 3ª Região Militar

     O acordo consolidou obrigações já existentes em outros termos firmado entre MPT e COOGAMAI e trouxe novas obrigações visando à melhoria das condições de trabalho nos garimpos de ametista na região de Ametista do Sul, que estavam interditados desde que uma operação conjunta para fiscalização da atividade realizada no fim de julho. O objetivo principal do acordo é garantir que o trabalho nos garimpos ocorra de forma segura, principalmente com relação ao uso de explosivos e instalações elétricas, evitando a repetição de acidentes graves, muitos deles com mortes, além de adotar medidas para evitar o adoecimento dos trabalhadores.

     Pelos termos do acordo, tanto a cooperativa (detentora formal de todas as Permissões de Lavra Garimpeira e, portanto, responsável pelos mais de 200 garimpos da região) quanto os garimpeiros serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações de saúde e segurança do trabalho, podendo ser cobradas as multas individualmente dos garimpeiros que descumprirem a legislação. Tal medida se fez necessária para compelir os donos de garimpo a cumprirem com as obrigações, tendo em vista que anteriormente as multas e sanções ficavam exclusivamente com a Cooperativa, o que beneficiava o garimpeiro infrator e prejudicava o garimpeiro cumpridor de suas obrigações.

     O acordo na Ação Civil Pública veio na sequência da Operação Elmo VII, ação conjunta com participação do MPT-RS, do Exército Brasileiro, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Federal, da Brigada Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA-RS) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (FEPAM-RS). A operação  foi realizada em 47 pontos, incluindo minas de garimpo de gemas e um empreendimento hoteleiro localizado em uma mina desativada. Como resultado, foram efetuadas 15 prisões, aplicadas multas e destruídos 975 quilos de pólvora irregular produzida sem autorização. A atividade garimpeira na região de Ametista do Sul também foi suspensa até regularização dos problemas verificados.

     A coletividade de garimpeiros da região foi representada judicialmente pela própria Cooperativa nos autos da Ação Civil Pública, em um sistema intitulado de legitimação passiva extraordinária com controle judicial. O uso de tal instituto jurídico se deu para possibilitar que um acordo único vinculasse os mais de 200 garimpeiros que atuam na região, trazendo maior celeridade e racionalidade para o processo, com tratamento uniforme de todos os envolvidos.
Como o foco do acordo é a efetiva melhoria das condições de trabalho, as partes acordaram em dar um prazo de carência de um ano para o início do pagamento da indenização de danos morais coletivos, que será realizado em 10 parcelas de R$ 200 mil, devidamente corrigidas monetariamente, totalizando R$ 2 milhões. O valor da indenização deverá ser revertido a fundo de direito difuso ou projetos sociais na região de Ametista do Sul.

     O Procurador do MPT-RS Antônio Bernardo Santos Pereira, responsável pelo caso, destacou que é necessária a implementação diária das medidas que constam no acordo, como forma de evitar o adoecimento dos trabalhadores por contato com poeiras, além dos acidentes em razão da fabricação clandestina de pólvoras e uso incorreto dos explosivos, dentre outros. Relembrou que o Ministério Público do Trabalho contou com a colaboração das outras entidades participantes da operação, e que o acordo celebrado no âmbito do MPT não afasta o dever de a COOGAMAI responder aos demais órgãos nos limites de suas atribuições. Ainda, destacou que a realização de uma audiência pública sobre a questão, no dia 3 de outubro, provocada por agentes políticos do Estado, foi fundamental para ouvir o maior número possível de garimpeiros, como forma de dar ampla legitimidade à representação destes no processo judicial e construir um acordo possível de ser cumprido.  

ACP nº 0020214-69.2023.5.04.0551

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO ACORDO

Tags: Outubro

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