25/11/2014 - Site do jornal Folha de São Paulo
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⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante. Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.
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