⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


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Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

28/12/2013 - Jornal do Comércio, de Porto Alegre

Notícia publicada na página 16, coluna “Painel Econômico” de Danilo Ucha
Notícia publicada na página 16, coluna “Painel Econômico” de Danilo Ucha

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