⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


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Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

23/09/2014 - Jornal Correio do Povo, de Porto Alegre

Notícia publicada na página 14.
Notícia publicada na página 14.
Notícia publicada no caderno "Plano de Carreira", página 2.
Notícia publicada no caderno "Plano de Carreira", página 2.

Tags: Setembro

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