Cadastro de projetos para recebimento de valores, bens e serviços revertidos pelo MPT
O procedimento para se inscrever para o recebimento de multas e indenizações obtidas pelo MPT em sua atuação agora é unificado, abrangendo todos os Municípios do Estado.
Período de inscrições: permanente Municípios aptos a inscrever projetos: Todos os do Rio Grande do Sul Atenção: os documentos solicitados no edital devem ser encaminhados pelo protocolo administrativo seguindo as instruções abaixo. |
Dúvidas frequentes
1. Qual a data de validade do Edital e prazo máximo para inscrição de entidades? 2. Entidade que já estava cadastrada ou já recebeu recursos do MPT antes de junho de 2021 precisa realizar novo cadastro? 3. Entidade que já estava cadastrada pelo Edital 03/2021 precisa realizar novo cadastro? 4. Qual o valor máximo de recursos ou bens que podem ser solicitados? 5. Pessoa física pode se habilitar pare o recebimento de recursos? 6. Entidades com fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de recursos? 7. Órgãos públicos precisam apresentar toda a documentação solicitada no item 2.3 do Edital? 8. A ordem para contemplação com bens e/ou recursos é definida pela data de inscrição? 9. Existe garantia de que a Entidade, uma vez homologada e inserida no banco de Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, será contemplada com os bens ou valores solicitados? 10. Onde posso obter as certidões solicitadas no Edital? - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: - Certidão negativa de débitos trabalhistas: - Regularidade do FGTS 11. Como posso saber qual a Unidade em que minha entidade está localizada? 12. Após homologada a entidade, é possível apresentar mais projetos? Contatos para esclarecimento de dúvidas: Entidades de abrangência da Sede (Porto Alegre): prt04.apges@mpt.mp.br
Resposta: O Edital 36/2023 é permanente, até que seja substituído por outro ato convocatório da Regional, não havendo data limite para solicitação de cadastramento.
Resposta: Sim. Todos os cadastros efetuados anteriormente à Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 330/2021 precisam ser adequados para manutenção da habilitação.
Resposta: Não é necessário novo cadastro, considerando o prazo de validade de dois anos da habilitação. Em vista do novo regramento, poderá ser solicitada a complementação de documentos pelo Membro ou Membra oficiante de nova destinação.
Resposta: Não existe delimitação de valor máximo ou mínimo a ser solicitado.
Resposta: Não, apenas entidades formalmente constituídas, com CNPJ, podem se habilitar.
Resposta: Não, apenas entidades sem fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de bens ou recursos advindos da atuação finalística do MPT.
Resposta: Sim. Casos de impossibilidade de apresentação ou inexistência de algum documento deverão ser analisados individualmente pela unidade cadastradora.
Resposta: Não existe qualquer tipo de ordem para seleção de entidade. O Membro ou Membra escolhe a entidade pelo conteúdo do projeto, valor compatível ao gerado no procedimento, localização e afinidade com a natureza do dano a ser reparado. A entidade, após cadastrada, pode ser contemplada em poucos dias, em meses, ou ainda, não vir a ser contemplada.
Resposta: Não. O deferimento do cadastro não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
Resposta: Todas as certidões solicitadas podem ser obtidas via internet, pelos links abaixo:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
https://www.tst.jus.br/certidao1
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Resposta: Consulte abaixo a unidade que abrange a sua localidade (use CTRL+F para buscar a sua cidade)
Resposta: Sim. Quando iniciado o processo de cadastramento, a Entidade recebe um número de Procedimento Administrativo (PGEA). A qualquer tempo, poderão ser inseridos neste mesmo PGEA qualquer novo documento. Lembrando que não deve ser protocolado novo procedimento.
Entidades de abrangência da PTM de Caxias do Sul: prt4.caxiasdosul@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Novo Hamburgo: prt4.novohamburgo@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Passo Fundo: prt4.passofundo@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Pelotas: prt4.pelotas@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Santa Cruz do Sul: prt4.santacruzdosul@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Santa Maria: prt4.santamaria@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Santo Ângelo: prt4.santoangelo@mpt.mp.br
Entidades de abrangência da PTM de Uruguaiana: prt4.uruguaiana@mpt.mp.br
Circunscrição (para qual unidade peticionar) use CTRL+F ou acesse o Google Maps abaixoPRT em Porto Alegre PTM de Caxias do Sul PTM de Novo Hamburgo PTM de Passo Fundo PTM de Pelotas PTM de Santa Cruz do Sul PTM de Santa Maria PTM de Santo Ângelo PTM de Uruguaiana |