MPT em Santo Ângelo obtém liminar contra Drogaria Mais Econômica
Foram encontradas irregularidades no pagamento de salários e períodos de repouso
A Vara do Trabalho de Santo Ângelo concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo contra a Drogaria Mais Econômica S. A., que mantém quatro estabelecimentos naquele município. Pela decisão, que antecipou os efeitos da tutela em ação civil pública (ACP), a empresa deve se abster de pagar salários diferentes a empregados que prestam o mesmo serviço; conceder aos trabalhadores o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; e abster-se de efetuar descontos na remuneração do trabalhador, salvo se expressamente por ele autorizado e previsto em norma coletiva ou lei. A liminar ainda determina que a drogaria realize, como parte do exame médico periódico, avaliação clínica, a cada dois anos, em trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 45; adote registro de ponto mecânico, manual ou sistema eletrônico; e abstenha-se de conceder ao empregado período para repouso ou alimentação superior a duas horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho.
O descumprimento do disposto sujeita a drogaria a multa diária de no mínimo R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e em cada oportunidade em que constatada a continuidade das irregularidades, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programa ou entidade social ou assistencial. Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalização na empresa. A Mais Econômica se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em definitivo, além das obrigações antes descritas, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 21/8/2014