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Coronavírus: MPT recomenda que prefeito proíba abertura de salões de beleza e barbearias

Procuradores entendem que Decreto Municipal, de 31/3, deve se adequar aos termos do Decreto Estadual, de 1º/4; Marchezan tem prazo até quarta-feira para informar medidas concretamente adotadas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, nesta segunda-feira (6/4), ao Município de Porto Alegre, por meio do prefeito Nelson Marchezan Júnior, a adequação do Decreto Municipal 20.534, de 31 de março, aos termos do Decreto Estadual n. 55.154/20, de 1º de abril, proibindo a abertura de salões de beleza e barbearias. As medidas concretamente adotadas quanto ao cumprimento da recomendação deverão ser informadas ao MPT no prazo de 48 horas. O documento é assinado pelos procuradores Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann (oordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - Codemat) e Gilson Luiz Laydner de Azevedo (cordenador regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública - Conap).

Os procuradores afirmam que o Decreto Municipal viola expressamente o disposto no Estadual, especialmente quanto ao disposto no art. 5º: “Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul”;

A recomendação considera que o Decreto Municipal também "viola expressamente" o disposto no art. 4º, VIII e parágrafo único do Estadual, que determina necessidade de garantia de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros - ou um metro em caso de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O Decreto Municipal garante "apenas" a manutenção de distanciamento de 4m² entre clientes, desconsiderando-se a proximidade entre trabalhador e clientes em salões de beleza e barbearias, expondo-o ao risco de contaminação e transformando-o em possível agente transmissor para a sociedade.

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