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Coronavírus: MPT recomenda que prefeito proíba abertura de salões de beleza e barbearias

Procuradores entendem que Decreto Municipal, de 31/3, deve se adequar aos termos do Decreto Estadual, de 1º/4; Marchezan tem prazo até quarta-feira para informar medidas concretamente adotadas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, nesta segunda-feira (6/4), ao Município de Porto Alegre, por meio do prefeito Nelson Marchezan Júnior, a adequação do Decreto Municipal 20.534, de 31 de março, aos termos do Decreto Estadual n. 55.154/20, de 1º de abril, proibindo a abertura de salões de beleza e barbearias. As medidas concretamente adotadas quanto ao cumprimento da recomendação deverão ser informadas ao MPT no prazo de 48 horas. O documento é assinado pelos procuradores Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann (oordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - Codemat) e Gilson Luiz Laydner de Azevedo (cordenador regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública - Conap).

Os procuradores afirmam que o Decreto Municipal viola expressamente o disposto no Estadual, especialmente quanto ao disposto no art. 5º: “Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul”;

A recomendação considera que o Decreto Municipal também "viola expressamente" o disposto no art. 4º, VIII e parágrafo único do Estadual, que determina necessidade de garantia de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros - ou um metro em caso de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O Decreto Municipal garante "apenas" a manutenção de distanciamento de 4m² entre clientes, desconsiderando-se a proximidade entre trabalhador e clientes em salões de beleza e barbearias, expondo-o ao risco de contaminação e transformando-o em possível agente transmissor para a sociedade.

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Prêmio MPT na Escola RS 2018


Cronograma básico

Etapa municipal: cronograma próprio

Inscrição para etapa estadual: até 15/8

Julgamento da etapa estadual: até 6/9

Cerimônia de premiação: 5/10

Municípios aptos a inscrever trabalhos: Alegrete, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Bagé, Balneário Pinhal, Barra do Quaraí, Boqueirão do Leão, Brochier, Cachoeirinha, Candelária, Capivari do Sul, Capão da Canoa, Carazinho, Charrua, Chuí, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Encantado, Erechim, Esteio , Garruchos, Glorinha, Gravataí, Ibarama, Imbé, Itati, Lagoa Bonita do Sul, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Marau, Mariana Pimentel, Maçambará, Morrinhos do Sul, Nova Santa Rita, Não-Me-Toque, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Sobradinho, Taquari, Terra de Areia, Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Forquilhas, Uruguaiana, Vera Cruz, Viamão, Xangri-lá (58)

Última atualização: 26/6 




 

 

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