Cadastro de projetos para recebimento de valores, bens e serviços revertidos pelo MPT
Veja o edital e os procedimentos para se inscrever para o recebimento de multas e indenizações obtidas pelo MPT em sua atuação
Municípios aptos a inscrever projetos: Todos os do Rio Grande do Sul Atenção: os documentos solicitados no edital devem ser encaminhados pelo protocolo administrativo seguindo as instruções abaixo. |
1º termo aditivo: altera item 1.4 do edital
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Dúvidas frequentes
1. Qual a data de validade do Edital e prazo máximo para inscrição de entidades?
Resposta: O Edital 17/24 é permanente, até que seja substituído por outro ato convocatório da Regional, não havendo data limite para solicitação de cadastramento.
2. Entidade que já estava cadastrada precisa atualizar seu cadastro?
Resposta: Até 3 de março de 2025 poderá ser utilizado o mesmo cadastro. Após, todas as entidades e órgãos deverão atualizar sua documentação, conforme dispostos no Edital 17/2024.
3. Qual o valor máximo de recursos ou bens que podem ser solicitados?
Resposta: Não existe delimitação de valor máximo ou valor mínimo a ser solicitado em valores ou bens
4. Pessoa física pode se habilitar pare o recebimento de recursos?
Resposta: Não, apenas entidades formalmente constituídas, com CNPJ, podem se habilitar
5. Entidades com fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de recursos?
Resposta: Não, apenas entidades sem fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de bens ou recursos
6. Órgãos públicos precisam apresentar toda a documentação solicitada no item 2.3 do Edital?
Resposta: Sim, respeitadas as peculiaridades de cada órgão proponente. As possíveis dispensas de documentos ou adequações serão informadas após a solicitação de cadastro.
7. A ordem para contemplação com bens e/ou recursos é definida pela data de inscrição?
Resposta: Não existe qualquer tipo de ordem para seleção de entidade. O membro ou membra escolhe a entidade pelo conteúdo do projeto, valor compatível ao gerado no procedimento, localização e afinidade com a natureza do dano. A entidade, após cadastrada, pode ser contemplada em poucos dias, em meses, ou ainda, não vir a ser contemplada.
8. Existe garantia de que a Entidade, uma vez homologada e inserida no banco de Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, será contemplada com os bens ou valores solicitados?
Resposta: Não. O deferimento do cadastro não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional
9. Onde posso obter as certidões solicitadas no Edital?
Resposta: Todas as certidões solicitadas podem ser obtidas via internet, pelos links que seguem:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir
- Certidão negativa de débitos trabalhistas:
https://www.tst.jus.br/certidao1
- Regularidade do FGTS
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
10. Como posso saber a qual unidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região minha entidade está vinculada?
Resposta: Consulte na lista abaixo a unidade da Procuradoria Regional do Trabalho a qual pertence sua localidade ou clique aqui:
11. Após homologada a entidade, é possível apresentar mais projetos?
Resposta: Sim. Quando iniciado o processo de cadastramento, a Entidade recebe um número de Procedimento Administrativo (PGEA). A qualquer tempo, poderão ser inseridos neste mesmo PGEA qualquer novo documento. Lembrando que não deve ser protocolado novo procedimento.
Circunscrição (para qual unidade peticionar) use CTRL+F ou acesse o Google Maps abaixoPRT em Porto Alegre PTM de Caxias do Sul PTM de Novo Hamburgo PTM de Passo Fundo PTM de Pelotas PTM de Santa Cruz do Sul PTM de Santa Maria PTM de Santo Ângelo PTM de Uruguaiana |