Denúncias
Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser pesquisados na página do Ministério do Trabalho e Emprego:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Para formalizar sua denúncia ao MPT, siga as instruções abaixo:
Veja o passo-a-passo da denúncia via internet
Atribuições do MPT, procedimentos e resoluções possíveis
Maiores informações sobre Assistência Jurídica Gratuita e/ou denúncia de trabalho irregular podem ser procuradas em sindicatos, faculdades de Direito, Defensoria Pública da União e do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério do Trabalho, entre outros. Acesse também nossas cartilhas.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.
ATENÇÃO: Para acessar o serviço via certificação digital, é necessário permitir o acesso ao sistema no Java. Acesse AQUI um tutorial que explica como realizar os ajustes necessários.
Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do MPT, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.
Atenção
O Ministério Público do Trabalho não se confunde com o antigo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho entre empregado e empregador, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, etc. Tais atividades continuam vinculadas à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), órgão subornidado, desde 2019, à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria do Trabalho (STRAB), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia (ME), conforme organograma publicado em https://www.gov.br/economia/pt-br/imagens/organograma_v11.pdf.
Assim, caso sua manifestação trate de questões referentes às atribuições da Superintendencia Regional do Trabalho, contate um dos seus canais. Desde 08/02/2020, novas manifestações devem ser cadastradas e acompanhadas através do Fala.BR. Ao realizar o cadastro, não se esqueça de selecionar o Ministério da Economia como órgão para qual você quer enviar a sua manifestação. Clique no link abaixo para acessar o sistema.
Caso deseje apresentar reclamação, queixa, denúncia contra empregador, condições de trabalho, meio ambiente do trabalho e demais irregularidades trabalhistas,
Caso deseje apresentar elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza e acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, contra membros, servidores e serviços auxiliares do MPT, preencha um formulário eletrônico com sua manifestação à nossa Ouvidoria e, em qualquer momento, faça o acompanhamento:
Serviços
Em cumprimento à Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, através dos serviços de informações ao cidadão (SIC) pessoas naturais ou jurídicas podem entrar em contato com a ouvidoria, fazer denúncias, acompanhar movimentação de procedimentos e processos, verificar a autenticidade de documentos do MPT e, ainda, peticionar eletrônicamente em procedimentos.
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