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Coação em eleições: vereador de Balneário Pinhal deve se retratar

Parlamentar e empresa vinculada à sua família firmaram acordo com o MPT-RS após declarações do político e empresário na tribuna da Câmara Municipal da cidade

     O vereador e empresário Aldo Menegheti, de Balneário Pinhal, no Litoral, firmou um acordo judicial de conciliação na última sexta-feira (21/10) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a se retratar oficialmente durante a sessão de hoje, dia 24/10, na Câmara de Vereadores, por declarações proferidas na tribuna legislativa no último dia 3/10, de que poderia “fechar seu comércio” e “ser ruim” com seus funcionários de acordo com o resultado do pleito eleitoral no 2º turno. A retratação será lida durante a sessão de leitura de correspondências da sessão da câmara. O MPT também firmou, em separado, no dia 18/10, acordo judicial com a Artesanato Meneguetti, fundada pelo vereador e hoje administrada por integrantes de sua família, para que a empresa distribua material impresso ressaltando a importância da liberdade de voto.

     O texto da retratação enfatiza que “é direito indisponível e inalienável de todos os trabalhadores livremente escolherem seus candidatos”, e que sua escolha não deve sofrer retaliação ou discriminação dos empregadores independentemente do partido ou ideologia política apoiados pela escolha. Além de o texto ser lido durante a sessão, o vereador compromete-se no acordo a se retratar também em novo pronunciamento na tribuna. Ele também deverá custear a publicação de um anúncio na mídia impressa local do mesmo texto.

     A empresa deverá imprimir cópia do mesmo material e, além de exibi-lo na entrada da loja, disponibilizar cópias impressas para retirada da população em geral. Além disso, pelo acordo, ela também assumiu uma série de sete obrigações de fazer e não fazer para garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores sem direcionamento indevido do empregador. As obrigações incluem, entre outros, os compromissos da empresa de se abster de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10, além de publicar as mesmas garantias da liberdade de escolha nas redes sociais oficiais do estabelecimento e nos espaços de ampla circulação de suas instalações.

     Os dois acordos foram homologados pela juíza do Trabalho Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí, e são resultado da Ação Civil Pública n.º 0021717-29.2022.5.04.0271, ajuizada pelo órgão a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

ACP n.º 0021717-29.2022.5.04.0271

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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