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Imobiliária de Capão da Canoa firma acordo com MPT-RS em caso de assédio eleitoral

Empresa Premium Negócios Imobiliários assinou Termo de Ajuste de Conduta comprometendo-se a respeitar legislação

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul firmou esta semana mais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em caso de assédio eleitoral no Estado. Desta vez, o acordo foi assinado com a empresa Premium Negócios Imobiliários Ltda, localizada em Capão da Canoa, no Litoral Norte.

     A denúncia havia chegado ao MPT-RS no dia 21/10, apresentando uma mensagem em áudio do proprietário da empresa na qual o empresário afirmava que havia fechado as unidades do seu empreendimento para garantir que todos votassem, mas que exigiria comprovação de voto na segunda-feira posterior. A denúncia também mencionava tentativas de coação em reuniões com colaboradores.

     Pelo acordo, a empresa se compromete a adequar as posturas no ambiente laboral à legislação em vigor. Para começar, deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

     O TAC também estabelece que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

     Divulgação

     Também caberá à empresa a responsabilidade de divulgar de modo amplo comunicado por escrito a ser publicado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhatsApp, dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador. O texto da declaração também garante que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, se o voto do trabalhador divergir da preferência política do proprietário.

     A imobiliária também deve custear inserções diárias de publicidade na rádio local reafirmando o direito ao voto livre do trabalhador. Além disso, deve divulgar em seus perfis garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha política diversa da professada pelo proprietário da empresa. Outro compromisso é o de abster-se de realizar atos de possível coação com fins eleitorais, como exigir o uso de uniformes ou vestimentas que apontem identificação partidária ou vinculação a alguma candidatura; exigir dos colaboradores a distribuição a clientes, ou cidadãos em geral, de materiais diversos que possam apontar ou presumir identificação com candidatos ou partidos políticos, entre outros.

     O TAC é resultado de uma investigação realizada em um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-RS no dia 21/10, mesmo dia do recebimento da denúncia. O descumprimento dos termos do acordo sujeita o dono da fazendo a multas, definidas no instrumento, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

     Desde o início de outubro, o MPT já firmou 10 Termos de Ajustes de Conduta e dois acordos judiciais em casos de assédio eleitoral. A atuação do órgão objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

     Clique aqui para ler o TAC na íntegra

     IC 002693.2022.04.000/6

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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