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Acordo feito pelo MPT-RS destina R$ 4,8 milhões para projetos sociais e entidades públicas no Estado

Recursos vêm de procedimento ajuizado em face do Banco Real e vão custear compras de materiais e obras de infraestrutura para escolas, ONGs e equipamento para a polícia

Acordo garante o pagamento de multas por irregularidades no registro de ponto do banco. Foto: Andrevruas, Wikimedia Commons.
Acordo garante o pagamento de multas por irregularidades no registro de ponto do banco. Foto: Andrevruas, Wikimedia Commons.

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul celebrou um acordo para garantir o pagamento de R$ 4,8 milhões em multas devidas pelo Banco Real S/A por descumprimento de obrigações trabalhistas em uma Ação Civil Pública que corre na Justiça desde 1993. Os recursos serão pagos pelo Banco Santander S/A, que encampou o Banco Real em 2007. O montante será destinado a 16 projetos sociais apresentados por 15 entidades públicas ou sociais do Estado e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

     A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Real requerendo a condenação do banco a manter registro de horário da real jornada de trabalho executada pelos empregados e a conceder aos trabalhadores os intervalos para repouso e alimentação previstos na legislação. O procedimento está atualmente sob a titularidade da procuradora do MPT-RS Juliana Bortoncello Ferreira. O acordo foi homologado em outubro pela juíza do trabalho Maria Cristina Santos Perez.

     Os R$ 4,8 milhões serão utilizados para objetivos variados em 16 projetos, desde aquisição de viaturas até obras de construção e infraestrutura. A distribuição será feita como segue:

     - R$ 75.990,00 serão usados para aquisição de bens para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Pinhal.
     - R$ 1.947.049,56 serão destinados a um projeto de prestação de serviço de saúde mental às crianças e adolescentes acolhidos pela Associação de Apoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre (ASAFOM).
     - R$ 500 mil serão usados para finalizar a obra do pavilhão da sede da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Cachoeirinha Pais e Amor.
     - R$ 298 mil irão para a ampliação da sede da Associação Famílias em Solidariedade (AFASO), na Vila Bom Jesus, em Porto Alegre.
     - R$ 50.276,88 servirão para a aquisição de um drone de patrulhamento para o 21º Batalhão de Polícia Militar (BPM), responsável pelo policiamento ostensivo de 43% da área urbana total de Porto Alegre, incluindo, entre outros, alguns dos bairros mais populosos da Capital, como Restinga, Hípica, Ponta Grossa, Belém Novo e Lami, além de parte da Aberta dos Morros e da Lomba do Pinheiro.
     - R$ 89.580 para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual Básica Professora Érica Marques, em Terra de Areia, para restauração da quadra poliesportiva.
     - R$ 361.760,61 para o Círculo de Pais e Mestres da Escola de Ensino Médio José Quartiero, em Torres, para reforma da quadra de esportes.
     - R$ 56.451,20 para o projeto “Desenvolvendo Competências para o Mundo do Trabalho – Oficinas de Empreendedorismo e Inovação em tecnologia”, parceria da organização não governamental Fundação Tênis com o MPT-RS que oferece, por meio de oficinas profissionalizantes, oportunidades dignas de educação e empregabilidade para jovens em situação de vulnerabilidade.
     - R$ 22.716,66 para aquisição de notebooks, webcams e material de impressão para o Instituto Cultural São Francisco de Assis, entidade sem fins lucrativos para assistência social beneficente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
     - Outros R$ 39.606,86 para aquisição de itens de mobiliário para o Instituto Cultural São Francisco de Assis.
     -  R$ 365.094 para o financiamento de um programa de aprendizagem profissional do Instituto Educacional, Social e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul (ISCERGS), em Esteio.
    - R$ 285 mil para a aquisição de painéis de energia solar para três Casas Lares do Centro de Educação Profissional São João Calábria, que prestam atendimento a Crianças e Adolescentes em situação de Acolhimento Institucional, na Restinga.
     - R$ 111.050 para aquisição de um veículo para melhor mobilidade dos acolhidos pelo Lar Esperança de Porto Alegre para transporte escolar, consultas médicas e atendimentos ambulatoriais, entre outros.
     - R$ 163.800 para o Movimento por uma Infância Melhor – MIM, no Jardim do Salso, em Porto Alegre, para a aquisição de violinos e violoncelo para a execução de oficina de musicalização, além de um veículo utilitário para o transporte dos participantes do projeto
     - R$ 35.678,78 para a aquisição de bens permanentes para o espaço da Comunidade Terapêutica Casa Marta e Maria, de atendimento a mulheres com transtorno por uso de substâncias.
     - R$ 393.664,30 para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para o fortalecimento e implantação do Programa Mediar – Justiça Restaurativa, entre, outros, em distritos como a Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre, a 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, as delegacias de polícia de Capão da Canoa, Imbé, Eldorado do Sul e Arroio do Sal, as delegacias da Mulher em Porto Alegre, Viamão, Gravataí e Alvorada, entre outras.

     Além disso, R$ 4.281,15 serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     O CASO

     Em 1993, o MPT-RS ajuizou ACP em face do então Banco Real devido a várias denúncias de que o banco estaria impedindo seus empregadores de registrar no cartão-ponto a efetiva jornada de trabalho. Inspeção realizada pela então Delegacia Regional do Trabalho também havia constatado jornadas em excesso, falta de horários para repouso e alimentação e falta dos registros de entrada e saída de trabalhadores. Na ação, o MPT-RS pedia o estabelecimento de obrigações para garantir o registro correto das horas de trabalho e as horas de intervalo.

    A ação foi extinta em primeira instância sem julgamento do mérito em 1995, mas o MPT-RS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, em decisão de 1996, acolheu o pedido, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito. Em 1997, foi proferida nova sentença, julgando a ACP procedente em parte, condenando o banco a regularizar os registros de jornada e os horários de intervalo e alimentação dos empregados, como previsto no art. 71 da CLT, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada empregado e por cada irregularidade constatada.

    O processo de execução das multas por descumprimento foi então alvo de vários recursos e embargos, antes e após a aquisição do banco pelo Santander, indo até o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este ano, após recálculo dos valores por meio de perícia, um acordo entre o MPT e o Santander foi homologado na segunda metade de outubro.

     Clique aqui para ler a íntegra do acordo

     ATOrd 0064400-13.1993.5.04.0008

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Novembro

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