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MPT-RS realiza capacitação com agentes de saúde de Viamão

Atividade, parte do Projeto Políticas Públicas que vem sendo desenvolvido com o município, discutiu com os agentes comunitários tópicos de saúde e segurança e de combate ao trabalho infantil.

 

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) realizou na tarde de terça-feira (2/5), em sua sede em Porto Alegre, atividade de capacitação para a rede de saúde do Município de Viamão, com a presença de agentes comunitários de saúde do município. A reunião foi conduzida pelas procuradoras do MPT Cirlene Zimmermann, coordenadora nacional adjunta da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), e Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

     A primeira parte da capacitação foi ministrada pela procuradora Cirlene Zimmermann, que apresentou questões relativas aos riscos em ambientes de trabalho e nas escolas e às ações necessárias para torná-los mais seguros e saudáveis. A procuradora falou sobre os conceitos e a legislação que definem o meio ambiente de trabalho, as diferenças entre perigo e risco e que medidas de prevenção deveriam ser adotadas para minimizar os riscos para trabalhadores e as trabalhadoras.

     "As medidas de controle incluem medidas de engenharia e administrativas, troca do risco e, no que deveria ser a última fase da ação, distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Qualquer um de vocês, na sua atuação, sabe que, infelizmente, a distribuição de EPIs é muitas vezes a única medida adotada pela maioria das empresas, mas essa não é a ordem de prioridade das medidas de prevenção", comentou Cirlene Zimmermann.

     A procuradora apresentou ainda os órgãos envolvidos na fiscalização e no aprimoramento da saúde e da segurança nos ambientes de trabalho; a legislação relativa às notificações obrigatórias de doenças e acidentes do trabalho (CAT e SINAN); os dados estatísticos do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os quais deveriam nortear as políticas públicas de prevenção; e os fundamentos jurídicos e práticos que conduzem ao dever de introduzir questões de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino.

     Trabalho infantil

     Na sequência, a procuradora Patrícia Sanfelici Fleischmann apresentou para as quase 50 pessoas presentes tópicos sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional, os mitos enganosos mais disseminados na sociedade sobre o trabalho infantil, os desafios enfrentados no combate a esta prática, a atuação do MPT, entre outros aspectos.

     "Há uma visão ainda hoje naturalizada de que para algumas crianças é melhor que estejam trabalhando, quando não se pensa que muitas vezes é no trabalho que o adolescente ou a criança descobre que o crime rende mais, já que o trabalho infantil é mal pago. E é também no trabalho infantil que muitas vezes crianças experimentam drogas pela primeira vez, dadas as condições árduas desse tipo de atividade. Hoje se sabe que há efeitos catastróficos para a saúde porque o adolescente ainda está com seu organismo em desenvolvimento" – comentou a procuradora.

     A capacitação foi realizada como parte do Projeto Políticas Públicas, que vem sendo implantado pelo MPT, no município de Viamão, desde novembro de 2022. O objetivo é articular a rede de proteção a crianças e adolescentes, identificar as vulnerabilidades sociais recorrentes nos municípios, e propor políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil junto ao Município, de acordo com os instrumentos de atuação do MPT.

     O MPT tem o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho adolescente como uma de suas metas institucionais prioritárias. No Brasil, não é permitido trabalhar antes de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. Entre os 16 e os 18 anos, pode-se trabalhar, desde que não seja em ambiente perigoso, insalubre, penoso, em horário noturno, em atividades previstas na Lista TIP e naquelas que possam prejudicar o desenvolvimento do adolescente

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Maio

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