☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Decisão obtida pelo MPT obriga RGE Sul a adotar registro de ponto regular

Empresa pagará multas em caso de “ponto britânico”, que não registra a jornada efetiva dos empregados, e indenização por danos morais coletivos, revertida à Secretaria de Saúde de Gravataí

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão judicial que obriga a RGE Sul Distribuidora de Energia a adotar sistema de ponto que permita o registro da jornada de trabalho efetiva de seus empregados, sob pena de multa de R$ 50 por registro “britânico”, ou marcação ilegal das horas. Decisão de segundo grau limitou as multas ao valor máximo de R$ 100 mil diários.

    Além disso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, reversíveis à Secretaria de Saúde de Gravataí. O valor deve ser pago quando a ação transitar em julgado.

    As determinações da Justiça são feitas a pedido do MPT, que ajuizou ação contra a RGE em 2018. Inquérito civil do órgão detectou a irregularidade no ponto, tanto nos registros manuais como nos eletrônicos, sem variações ou com diferenças mínimas nas horas anotadas nos pontos dos empregados. Prova testemunhal e ações trabalhistas individuais contra a empresa sobre a mesma conduta confirmaram a prática. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação.

     A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino. Em 2019, o MPT havia obtido junto à Justiça liminar que obrigava a empresa a corrigir a irregularidade, sob pena de multas, nos termos confirmados pela sentença e pelo acórdão do TRT. A ação foi julgada em 1º grau pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí e em 2º grau, pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS).

ACP nº 0020060-08.2018.5.04.0234

Leia mais:

14/3/2019 - MPT obtém liminar favorável a empregados da RGE

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | 
prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Julho

Imprimir