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MPT participa de seminário sobre Igualdade Salarial

Procuradora Martha Diverio Kruse representou a instituição em debate sobre lei de remuneração igualitária

Procuradora Martha Kruse fala no seminário. Foto: Gabinete Biga Pereira, divulgação
Procuradora Martha Kruse fala no seminário. Foto: Gabinete Biga Pereira, divulgação

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, neste mês, do Seminário Trabalho Igual, Salário Igual, sobre a necessidade de implementação efetiva e de fiscalização da Lei n. 14.611/2023, a chamada Lei da Igualdade Salarial. O encontro teve lugar na sede do SindBancários, promovido em conjunto por entidades sindicais e pelo gabinete da vereadora Biga Pereira, da Câmara Municipal de Porto Alegre. O MPT foi representado pela procuradora Martha Diverio Kruse, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de. Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

    O evento, realizado no dia 10/8, teve o apoio das centrais sindicais CSB, CUT, CTB, Força Sindical, Fórum Pelos Direitos e Liberdades Democráticas, Intersindical, Nova Central, UGT e Pública. Também contou com a participação da juíza do trabalho Valdete Souto, professora de direito trabalhista na UFRGS; do superintendente regional do trabalho no RS, Claudir Nespolo, e da economista Lúcia Garcia, pesquisadora do DIEESE.

     Durante sua apresentação, a procuradora Martha Kruse destacou os desafios enfrentados pelas mulheres tanto no ambiente de trabalho quanto na esfera doméstica e familiar, já que costumeiramente acabam recaindo sobre elas, em maior proporção, as responsabilidades no cuidado da família. A procuradora também enfatizou a necessidade de efetivo cumprimento da Lei 14.611/2023, ressaltando que o que há de novo nessa legislação específica é a existência de métodos objetivos de controle e previsão de punição — pois o Direito à Igualdade já havia sido declarado tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (1943), como na Constituição Federal (1988), além da Convenção n. 100 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957.

     Martha Kruse ainda ressaltou a necessidade de que a lei, que está em vigor, seja cumprida de modo espontâneo, em paralelo à fiscalização e investigação dos casos em que se verifique o descumprimento dos preceitos legais, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego.

     Para estimular esse cumprimento espontâneo, a própria procuradora já instaurou, também neste mês de agosto, o Procedimento Promocional (PP) 000378.2023.04.008/8 – 235, no qual expediu notificação às vinte empresas com maior número de vínculos trabalhistas no Rio Grande do Sul para que apresentem, até janeiro de 2004, os relatórios previstos pela lei.

     Denúncias de situações que correspondam ao descumprimento da lei podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo site oficial do órgão, no endereço https://www.prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias. É possível fazer a denúncia solicitando sigilo da fonte.

PP 000378.2023.04.008/8 – 235

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