Recurso do MPT-RS é provido para que Tribunal Regional se manifeste sobre desvirtuamento na intermediação de mão de obra
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) teve seu Recurso de Revista provido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para acolher arguição de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para apreciação e pronunciamento quanto à prática de desvirtuamento da intermediação de mão de obra pela empresa Arlanxeo Brasil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT-RS. Segundo o Regional, após o julgamento do RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há que se falar em ilicitude na terceirização de atividade-fim, tampouco em determinação para que a empresa “se abstenha de contratar ou manter trabalhadores por intermédio de terceiros para a realização de suas atividades (finalísticas ou não)”.
A Ministra Relatora Maria Helena Mallmann ressaltou que, de fato, após a tese firmada pelo STF, não há dúvida quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, tornando-se irrelevante a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Evidenciou, no entanto, que permanece a possibilidade de “reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, configurando desvirtuamento da terceirização”, hipótese que não viola a decisão do STF, pois “o vínculo não tem como fundamento a terceirização de atividades, mas a constatação de típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista”.
Nesse contexto, identificou-se que o Tribunal Regional, não obstante provocado pelo MPT-RS, através de embargos de declaração, restou silente sobre os aspectos fáticos capazes de afastar a aplicação da tese firmada pelo STF, razão pela qual a magistrada reconheceu a violação ao art. 93, IX, da CF, determinando o retorno dos autos ao TRT4.
O recurso foi apresentado pelo procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade. A ação originária foi ajuizada à época pelo procurador do MPT em Santa Cruz do Sul Itaboray Bocchi da Silva. O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, Eneas Bazzo Torres.