MPT-RS adere à campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher
Mês promove ações de conscientização sobre direitos da mulher e sobre violência doméstica
Até o fim do mês de agosto, as luminárias do átrio de entrada do complexo Trend Nova Carlos Gomes, no bairro Petrópolis, em Porto Alegre, onde está localizada a sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, terão iluminação de cor lilás para marcar a adesão da instituição à campanha Agosto Lilás. A iniciativa promove um mês de conscientização do público para a luta contra a violência de gênero e para a importância da Lei Maria da Penha. A mudança de iluminação foi proposta pelo MPT-RS e aceita pela administração do imóvel.
A campanha, parte de uma iniciativa nacional, visa a informar e mobilizar a sociedade pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Para isso, o mês de conscientização busca dar visibilidade ao tema e ampliar a divulgação sobre os direitos das mulheres em situação de violência, além dos serviços especializados para acolhimento, orientação e denúncia.
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 – o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos. Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%)
Data Nacional – As atividades da campanha são realizadas em agosto para marcar a data da sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, como uma ferramenta para aumentar a eficácia do combate aos casos de violência doméstica no Brasil. O nome informal com que passou a ser conhecida a Lei nº 11.340/2006 é uma homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. A lei conceitua o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.