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MPT participa de mediação entre Correios e trabalhadores que leva a acordo para pagamento de atrasados

As partes acordaram em criar grupo de trabalho e suspender execuções para resolver pagamentos atrasados

 

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou de mediação entre os trabalhadores e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) nesta segunda-feira (9/9). A sessão contou com presença da procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, do desembargador do TRT-4 Alexandre Corrêa da Cruz e da juíza auxiliar da vice-presidência, Luciana Caringi Xavier.

     Durante a mediação, foram discutidas questões relacionadas à forma de pagamento de ações trabalhistas coletivas, para as quais já foram homologados acordos, mas que ainda apresentam divergências na fase de execução. Os processos em questão envolvem progressões na carreira por antiguidade.

As partes acertaram os seguintes encaminhamentos:

  - Criação de grupo de trabalho, buscando a solução unificada das execuções nas ações coletivas, com observância dos critérios de cálculo já acordados, trabalhadores beneficiados e acordos já firmados;
  - Suspensão, pelo período de 180 dias, das execuções individuais (inclusive aquelas que já tramitam no 2º Grau) e das ações coletivas mencionadas no requerimento inicial, mediante peticionamento aos Juízos competentes, bem como que irão peticionar ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho a suspensão, por ora, da perícia contábil já designada;
  - O sindicato dos trabalhadores compromete-se a trazer, no prazo de 60 dias, uma listagem unificada dos empregados beneficiados nas ações coletivas que foram discutidas; dos empregados que têm execuções individuais patrocinadas pelo Sindicato; e dos demais empregados abrangidos pela representatividade do Sindicato e que posteriormente migraram ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS);
  - Os Correios irão analisar a tabela dos empregados substituídos e apresentarão os cálculos de liquidação, em conformidade com os critérios acordados nos processos coletivos acertados.

 

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