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MPT participa de Seminário de Terceirização realizado no TRT da 4ª Região

No evento, promoção da EJud e do ITTS, foram discutidas questões e problemas da disseminação do trabalho terceirizado

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou nesta sexta-feira (18/10) do Seminário sobre Terceirização, evento promovido em uma parceria entre a Escola Judicial do TRT-4 e o Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS), com o objetivo de discutir questões do mundo do trabalho provocadas pelo quadro atual de terceirização ampla nos setores público e privado. O evento teve lugar no Plenário Milton Varella do TRT-4, em Porto Alegre.

     O MPT-RS foi representado pela procuradora-chefe Denise Maria Schellenberger Fernandes, que participou da mesa de abertura. No final da manhã, a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT-RS, participou de um painel sobre Dumping Social e Concorrência Desleal.

     Tema atual

     Convidada a fazer parte da mesa de honra da cerimônia de abertura, a procuradora-chefe do MPT-RS, Denise Maria Schellenberger Fernandes ressaltou o fato de que o tema da terceirização não perde atualidade e listou os desafios e consequências problemáticas de sua ampla adoção, como vista na última década.

"Após os antigos e bem conhecidos problemas enfrentados no mundo do trabalho, hoje vemos com preocupação a ampliação da terceirização, notadamente no setor público, a diminuição das garantias contratuais realizada pelas reformas trabalhistas, a redução da fiscalização pela redução do contingente dos setores encarregados, a existência de dumping social entre as empresas contratantes, bem como a concorrência desleal", declarou a procuradora-chefe.

     Também participaram da mesa de abertura o vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz; a vice-corregedora do TRT-4, Maria Madalena Telesca; o diretor da Escola Judicial do TRT-4, desembargador Fabiano Holz Bezerra; o coordenador-geral do Instituto Trabalho e Transformação Social, Antônio Escosteguy Castro; o superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo; e a vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Caroline Ferreira Anversa.

     Dumping Social e Concorrência Desleal

     No segundo painel da manhã, a procuradora do trabalho do MPT-RS Priscila Dibi Schvarcz, que ocupa atualmente a função de Vice-Coordenadora Nacional da CONAFRET, discorreu sobre o dumping social verificado em decorrência, não somente da terceirização ampla e disseminada nos serviços públicos, mas sobretudo da ausência de fiscalização efetiva por parte do Poder Público quanto ao pagamento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados, assim como das nítidas falhas decorrentes da habilitação de empresas que não possuem a mínima capacidade e estrutura em processos licitatórios de contratação de prestadoras de serviços. A procuradora abordou a legislação que rege processos de contratação e terceirização no serviço público e as principais irregularidades verificadas pelo MPT nas investigações que conduz, como alta taxa de inadimplência de direitos trabalhistas por parte de prestadoras de serviços terceirizados, principalmente próximo ao fim do contrato; uso de ardis para evitar o pagamento dos trabalhadores, entre outras.

     Ela afirmou, ainda, a necessidade de o poder público, quando contrata serviços terceirizados, priorizar a fiscalização para garantir não apenas a prestação devida do serviço, mas o respeito às garantias constitucionais básicas do trabalhador. E salientou que essas falhas e violações repercutem diretamente no número de ações trabalhistas em tramitação, na medida em que, segundo dados do CNJ, temas referentes ao pagamento de verbas rescisórias, os mais básicos direitos que alguém possui no encerramento de um vínculo de emprego, ocupam as cinco primeiras posições em número de ações pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho, sendo que, as empresas prestadoras de serviços terceirizados ocupam nove posições na listagem dos 30 maiores devedores do Brasil, inscritos na Certidão de Débitos Trabalhistas do TST.

     "É imprescindível que a Administração Pública adote medidas efetivas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços, assim como medidas para melhoria dos editais de licitação para garantir que empresas que ofertam preços mais baixos a custa de fraudes trabalhistas e comprometimento dos direitos trabalhistas não possam se ver vencedoras de processos licitatórios. A Administração Pública deve, no mínimo, adotar as medidas previstas no artigo 121, §3º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), como exigência de cauções, fianças, inclusive seguro garantia de algumas obrigações; condicionar o pagamento à comprovação do cumprimento das obrigações mínimas trabalhistas; pagamento direto dos trabalhadores, quando verificado inadimplemento, retendo o valor desse contrato para evitar esse montante pago ao final como responsável subsidiário. Medidas para evitar violações sistemáticas a direitos básicos de quem recebe muito pouco, de quem recebe um valor mínimo", declarou a procuradora.

     Tópicos

     O painel do qual participou Priscila Schvarcz, moderado pela juíza do Trabalho Carolina Cauduro Dias de Paiva, também contou com manifestação do vice-presidente do Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (IGAS), Cândido Luis Teles da Roza, que apresentou um estudo de caso realizado em duas empresas do ramo de limpeza.

     O seminário foi realizado das 9h às 12h e das 14h às 17h, e em suas mesas e painéis discutiu temas como a concretização de Direitos Fundamentais Trabalhistas na terceirização na administração pública e lacunas na Regulamentação.

Texto e fotos: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2024, Outubro

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