Mediação com participação do MPT-RS encerra negociações entre rodoviários da região metropolitana e empresas
Reunião resultou em acordo, definiu data para pagamento e descartou a possibilidade de greve
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, nesta quarta-feira (18/12), de sessão de mediação que encerrou as negociações entre rodoviários da Região Metropolitana de Porto Alegre, empresas de ônibus e o Estado do Rio Grande do Sul.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), participou o procurador regional do Trabalho Marcelo Goulart. A mediação também contou com representes dos sindicatos dos trabalhadores da categoria e das empresas de transporte, da Metroplan e do Governo do Estado.
Essa foi a quinta sessão do processo de mediação, iniciado após o pedido protocolado em 4 de outubro. A definição coloca fim a um impasse que ameaçava paralisações no transporte coletivo da Região Metropolitana e assegura o reajuste salarial dos trabalhadores.
Encaminhamentos:
Data para repasse estadual: O Estado informou que o decreto regulamentador da Lei Estadual 16.195/2024 será publicado até 20/12/2024. A partir disso, os valores serão liberados para as empresas, conforme exigências legais, até o final do ano.
Reajuste salarial e retroativos: As empresas se comprometeram a implementar o reajuste salarial na folha de dezembro de 2024, com pagamento até 08/01/2025. O pagamento dos retroativos será efetuado até dois dias úteis após a liberação dos valores pelo Estado.
13º salário: As empresas garantiram que a segunda parcela do 13º salário será paga dentro do prazo legal.
Reajuste tarifário: A Metroplan informou que pretende implementar o reajuste tarifário de 2024 até 01/02/2025, caso haja concordância do Governo do Estado.
Manutenção das atividades: Os sindicatos defenderão, junto à categoria, que não ocorram paralisações até dois dias úteis após o repasse dos recursos públicos, com tolerância até 06/01/2025. Caso não haja pagamento, as medidas cabíveis serão tomadas.
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