Ação ajuizada pelo MPT condena dois réus em caso de exploração sexual infantil

Empresário e mãe de crianças vitimadas também respondem na esfera criminal pelos crimes revelados após operação da Polícia Civil

Agentes da Polícia Civil e da Perícia analisam material colhido durante a Operação La Lumiére, em 2023. Foto: Polícia Civil, Divulgação
Agentes da Polícia Civil e da Perícia analisam material colhido durante a Operação La Lumiére, em 2023. Foto: Polícia Civil, Divulgação

 
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RS obteve a condenação de dois réus por exploração sexual de três crianças. A sentença determina, em tutela de urgência, obrigações de não fazer aos réus para cessar condutas abusivas futuras, sob pena de multa, além de estabelecer indenizações a título de danos morais individuais e danos morais coletivos. Os dois réus também respondem a processo criminal pelo mesmo fato.

A investigação do caso pelo MPT-RS teve início após a divulgação dos resultados de uma das fases da Operação La Lumière, conduzida pela Polícia Civil a partir de abril de 2023. A ação da Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca) identificou uma mulher suspeita de entregar as próprias filhas, na época com idades entre sete e 11 anos, a um empresário para “passeios” duas vezes por semana, que seriam pretextos, na verdade, para abusos sexuais e produção de material pornográfico. Tanto a mãe das crianças quanto o empresário foram presos em flagrante em abril de 2023 e já tiveram condenação criminal em primeira instância.
 
Ação do MPT
 
O MPT solicitou à Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado (MP-RS) informações sobre a operação e instaurou um Inquérito Civil (IC) para analisar o caso. O procedimento está sob responsabilidade do 32º Ofício Geral do MPT-RS. Constatada a exploração, o órgão ajuizou ACP contra a mãe e o empresário. O MPT pediu no processo que fossem determinadas obrigações de não fazer tanto para a mãe das crianças quanto para o homem, visando coibir infrações futuras: 1) não envolver, induzir ou atrair menores de 18 anos ou pessoas incapazes de consentimento a qualquer tipo de exploração sexual; 2) não realizar, facilitar, permitir, incentivar ou participar de qualquer atividade que tenha como objetivo recrutar ou aliciar crianças ou adolescentes para exploração sexual de qualquer tipo; e 3) praticar atos que prejudiquem a dignidade física, psicológica ou moral de crianças ou adolescentes.

Na ACP, o MPT também pediu a condenação do empresário ao pagamento de  R$ 500 mil a títulos de danos morais coletivos e ao pagamento de indenização por dano moral individual às vítimas, não inferior a R$ 100 mil.
 
A sentença
 
O MPT solicitou concessão de tutela de urgência, para que as obrigações passassem a valer mesmo antes do julgamento do mérito. Em um primeiro momento, a tutela foi recusada, mas a julgadora Aline Rebello Duarte Schuck, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconsiderou a decisão em sentença emitida neste mês, que julgou a ação parcialmente procedente.

A decisão condenou tanto a mãe quanto o empresário às três obrigações de não fazer solicitadas pelo MPT-RS para pautar comportamentos futuros.

"Ainda que possa parecer óbvio que está proibido cometer crimes, considerando a natureza humana, a gravidade das condutas praticadas pelos réus, a tutela inibitória passa a ser valoroso instrumento de combate à criminalidade, pois permite que a Justiça intervenha antes que um crime seja cometido ou se repita.", declarou a magistrada na sentença.

A sentença também condenou o empresário ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral individual para cada uma das vítimas de exploração sexual. O homem também deverá pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, voltados às vítimas de exploração sexual. A sentença é passível de recurso.

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2025, Junho

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