Condomínio em Porto Alegre é condenado por contratar trabalhadores informais sem garantir segurança

Sentença foi proferida em ação judicial movida pelo MPT-RS para garantir ambiente de trabalho mais seguro

 

Irregularidades na contratação de trabalhadores
Irregularidades na contratação de trabalhadores

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão judicial contra um condomínio, localizado no centro de Porto Alegre, por irregularidades na contratação de trabalhadores para serviços em altura. A sentença, proferida pela 4ª Vara do Trabalho da Capital, obriga o condomínio a seguir normas de segurança e saúde do trabalho, após constatação de que prestadores foram contratados informalmente, sem garantias mínimas de proteção.

A ação civil pública, ajuizada pela procuradora do trabalho Sheila Ferreira Delpino, foi motivada por um inquérito que apurou a contratação verbal de trabalhadores para manutenção do telhado do edifício, realizada em abril de 2024. Os serviços foram executados por pessoas físicas, sem vínculo formal, sem contrato, e com apenas um recibo como comprovação. O condomínio admitiu que escolheu esse modelo de contratação por ser mais barato, e recusou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT.

O MPT comprovou que o condomínio falhou ao não exigir documentação básica, como licenças, alvarás e programas obrigatórios de segurança, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Também não houve comprovação da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem supervisão adequada da atividade.

O juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho da Capital, Diego Batista Cemin, destacou na sentença que, mesmo em casos de contratação de autônomos, o tomador do serviço tem o dever legal de garantir condições seguras de trabalho. A decisão reforça que o meio ambiente laboral é protegido pela Constituição e por normas internacionais, como a Convenção 155 da OIT, e que a informalidade em atividades de risco representa ameaça à integridade física dos trabalhadores e pode sobrecarregar o sistema público de saúde.

Com a sentença, o condomínio deverá contratar apenas empresas ou profissionais formalmente constituídos e qualificados. Os termos da decisão obrigam o condomínio a apresentar os documentos que comprovem o registro legal, as licenças e alvarás válidos, além da criação de programas obrigatórios, como o PGR e o PCMSO. Também caberá à administração comprovar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e fiscalizar continuamente o cumprimento das normas.

A sentença ainda estabelece que, nos casos em que a contratação envolver pessoa física ou autônoma com dois ou mais funcionários, o edifício deverá formalizar contrato contendo informações mínimas, como: as condições de trabalho e a forma de execução do serviço; a identificação do contratante e do prestador; a relação dos EPIs exigidos; a comprovação de sua entrega aos trabalhadores; além da data, horário e assinatura do responsável pela supervisão da atividade

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por infração, com reversão dos valores para instituições públicas ou sociais indicadas pelo MPT.

ACP 0020118-75.2025.5.04.0004

 

Tags: Novembro

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