MPT participa de webconferência sobre o ECA Digital

Coordenadora da Coordinfância apresentou atuação do MPT para fazer cumprir normas de proteção à infância no novo ambiente digital

Conferência foi transmitida por canal do YouTube do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPRS
Conferência foi transmitida por canal do YouTube do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPRS

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul participou, na manhã desta quarta-feira (27/5), da webconferência “Eca Digital sob a Perspectiva da Atuação do Ministério Público e da Educação”, promovida pelo Ministério Público do Estado (MPRS). O objetivo do evento foi promover um debate interdisciplinar sobre os impactos na proteção integral de crianças e adolescentes da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (apelidada de ECA Digital), que estabelece novas regras de segurança, transparência e deveres das plataformas digitais voltadas ao público infantojuvenil.

O enfoque do encontro concentrou-se em educação digital, uso seguro da internet e proteção integral de crianças e adolescentes contra o trabalho infantil. A atividade é uma iniciativa conjunta do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude (CAOEIJ) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) da instituição. O evento teve apresentação da promotora Cristiane Corrales, coordenadora do CAOEIJ e contou, na abertura, com a participação do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. A webconferência foi transmitida ao vivo pelo CEAF Online e pelo canal do CEAF no YouTube (no link https://www.youtube.com/live/AvxGYhk7h-Q).

Pelo MPT-RS, compareceu a procuradora do trabalho Martha Diverio Kruse, coordenadora para o RS da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT. A procuradora apresentou uma palestra sobre as interfaces da atuação do MPT-RS e do MPRS na fiscalização o trabalho infantil em plataformas digitais. Ela começou apresentou as razões e panos de fundo para o trabalho ilegal de crianças e adolescentes. Segundo ela, é possível dividir em duas motivações principais os casos de trabalho infantil: a primeira é a da sobrevivência, quando condições de vulnerabilidade social empurram a criança ou o adolescente para assumir trabalhos para ajudar na subsistência própria ou da família. A segunda é provocada pelo consumismo exacerbado da sociedade contemporânea, quando o adolescente não está em situação vulnerável, mas quer acesso a bens de consumo além das condições mais básicas – esse, o motivo mais frequente para o trabalho digital.

Ela comentou também que o trabalho de crianças e adolescentes como "criadores de conteúdo" digital é justificado com "a criança quer", um discurso que minimiza consequências a longo prazo da exposição precoce de crianças e adolescentes a um ambiente digital em que nada desaparece ou é esquecido.

"A criança no momento quer fazer, porque acha engraçadinho porque 'não tem problema nenhum, estou na minha casa', mas a exposição no mundo digital é real, é permanente e irreversível. Uma criança com 12 anos, se quiser vender todas as suas coisas ou comprar um imóvel, não pode, não tem capacidade civil para contratar. Por que ela pode, então, dispor da sua vontade para expor a própria imagem? O discurso de 'ah, temos de respeitar a vontade da criança' não é um valor absoluto, essa vontade tem limitações. Então esse é um alerta para como o consumismo, os amigos, o sistema, influenciam essa decisão", comentou a procuradora.

Segundo a procuradora, essa é a base para a discussão sobre o tema. A partir daí, ela detalhou os eixos e as características da ação do MPT, da prevenção, da articulação e da repressão.  Ela elencou as legislações nacionais e internacionais que fundamentam a ação de proteção à infância e à adolescência, reforçando que, embora o ambiente digital seja novo, essas normas não foram invalidadas pelo ECA Digital.

"O Brasil continua signatário e continua precisando respeitar convenções internacionais. Da mesma forma, o artigo 7 da Constituição Federal proíbe o trabalho até os 16 anos, salvo a partir de 14 na condição de aprendiz. E ainda assim, dos 16 aos 18, não pode atuar em situações insalubres, perigosas ou atentórias à dignidade da criança. É importante que se interprete essa nova norma tendo a Constituição como bússola. É preciso entender que contina proibido o trabalho até 16 anos. A questão é o uso da rede e seu uso para trabalho".

Ela também comentou sobre as nuances legais que diferenciam exploração comercial trabalho infantil de atividades artísticas que poderiam ser realizadas por crianças e adolescentes. E lembrou que a exploração de trabalho produz riscos de estresse e de comprometimento de saúde psíquica.
A conferência teve ainda a participação de Guilherme Alves, gerente de projetos da organização não governamental SaferNet Brasil; e do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.

Tags: 2026, Maio

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