MPT-RS obtém na Justiça decisão que proíbe revistas íntimas nas unidades gaúchas da Comercial Zaffari Ltda
Decisão em caráter de urgência obriga a empresa a deixar de expor trabalhadores a constrangimento. Multa será de R$1 mil a cada descumprimento
Levantar a camisa até o umbigo. Abaixar-se e levantar as calças até o tornozelo. Ter a bolsa revistada em local aberto, diante de colegas, clientes e outras pessoas. Para fazer cessar situações como essas, o procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), ajuizou uma ação civil pública contra a Comercial Zaffari Ltda, a empresa proprietária e controladora das marcas Stok Center e Stock Menor Preço. No início de outubro, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do MPT-RS.
A juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a empresa, em todas as lojas e estabelecimentos do Estado, deixe de realizar, autorizar ou permitir revistas íntimas. A decisão vale desde já, antes do julgamento final do processo, e a empresa ainda pode recorrer.
Investigação partiu de denúncia
O caso chegou ao MPT-RS por meio de uma denúncia. A partir dela, foi instaurado um inquérito civil, procedimento em que o MPT reúne provas, ouve testemunhas e dá à empresa a oportunidade de se manifestar.
Segundo a decisão, a unidade de Capão da Canoa adotava revistas em que trabalhadores homens eram obrigados a expor partes do corpo. Além disso, as revistas de bolsas e pertences eram feitas de forma constrangedora, em locais abertos e, muitas vezes, na frente de terceiros.
Antes de ir à Justiça, o MPT-RS propôs à empresa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O TAC é um acordo em que a empresa se compromete a corrigir a irregularidade, sem necessidade de processo judicial. A empresa rejeitou a proposta e, consequentemente, o MPT-RS ajuizou ação civil pública.
Determinação da Justiça
A decisão estabelece que a Comercial Zaffari Ltda.:
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não pode realizar, autorizar ou permitir revista íntima, entendida como aquela que envolva contato físico ou exposição de partes do corpo;
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só pode revistar bolsas e pertences se houver justificativa, e apenas de forma visual, impessoal e geral, sem contato físico, em local reservado e nunca na frente de terceiros, sendo que quem mostra o conteúdo é o próprio trabalhador;
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pagará multa de R$1 mil por obrigação descumprida, a cada vez que o descumprimento for constatado.
A juíza destacou que expor o corpo do trabalhador, mesmo sem encostar nele, já invade sua intimidade. Ressaltou ainda que a ilegalidade está na conduta, não no tempo em que ela durou.
Segundo a decisão, o pedido do MPT não cria obrigação nova, e sim reforça um dever que já existe na lei e preserva o direito da empresa de proteger seu patrimônio dentro dos limites legais.
Rafael Foresti Pego explica que o objetivo da ação não é impedir a empresa de se proteger. "A revista de pertences, se feita de forma geral, impessoal, sem expor o empregado, pode ser admitida em algumas atividades econômicas. Mas da forma como vinha sendo feita, estava errado", afirma o procurador do Trabalho. Para ele, a ação existe "para que a empresa não volte a repetir essas práticas".
Outras situações que a lei não permite
O caso levado à Justiça é um exemplo de uma regra mais ampla: o poder do empregador de comandar e fiscalizar o trabalho termina onde começa a dignidade do trabalhador.
Veja outras condutas que a legislação e a Justiça do Trabalho reconhecem como abusivas:
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Exigir teste ou atestado de gravidez ou de esterilização: na contratação ou durante o contrato, é crime, com pena de um a dois anos de detenção e multa.
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Discriminar por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade e outros motivos: a lei proíbe a discriminação tanto para contratar quanto para manter alguém no emprego.
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Controlar o tempo no banheiro ou vigiar o acesso a banheiros e vestiários: a Justiça do Trabalho tem reconhecido essas práticas como abuso e assédio moral.
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Humilhar, ofender ou expor o trabalhador ao ridículo, inclusive na cobrança de metas: configura assédio moral e gera dever de indenizar.
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Assédio sexual: é crime constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da posição de chefia, com pena de detenção de um a dois anos.
Presenciou algo parecido? Denuncie.
Se você presenciou ou sofreu qualquer das situações acima, ou conhece alguém que passa por isso, denuncie. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa e anônima.
Faça sua denúncia pelo site:https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia
Se preferir, procure a unidade do MPT mais próxima:
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Porto Alegre: Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, Petrópolis – (51) 3252-1500
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Caxias do Sul: R. Dante Pelizzari, 1.554, 2º andar, Panazzolo – (54) 3201-6000
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Novo Hamburgo: R. Júlio de Castilhos, 679, 8º andar, Centro – (51) 3553-7250
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Passo Fundo: R. Antônio Araújo, 1.115, Popular – (54) 3316-4300
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Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal – (53) 3310-7711
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Santa Cruz do Sul: R. Vinte e Oito de Setembro, 844, Centro – (51) 3740-2550
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Santa Maria: Alameda Buenos Aires, 322, Nossa Senhora das Dores – (55) 3174-1200
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Santo Ângelo: R. Antunes Ribas, 1.888, Centro – (55) 3931-3300
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Uruguaiana: Av. Presidente Getúlio Vargas, 2.618, Centro – (55) 3414-4800
