TST acolhe recurso do MPT-RS e determina que CRECI-RS realize processo seletivo para contratação de estagiários

Conselho deve adotar critérios objetivos e reserva de vagas para pessoas com deficiência, afrodescendentes e estudantes oriundos da rede pública de ensino

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão favorável na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região (CRECI-RS) a adoção de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e divulgação pública, para a contratação de estagiários. O TST também condenou a entidade ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

"A mais alta corte trabalhista do país faz justiça ao reconhecer a necessidade de que a contratação de estagiários pelo CRECI observe critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inclusive no que diz respeito às cotas", avalia o procurador Bernardo Mata Schuch, autor da ação.

A decisão determina que o CRECI-RS não poderá selecionar e contratar estagiários exclusivamente por meio de análise curricular ou entrevistas. O processo seletivo deverá observar os requisitos da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio, e os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, entre outros, em relação à Administração Pública.

Deverão também ser destinados, no mínimo, 10% das vagas a estudantes com deficiência e outros 10% a afrodescendentes. A decisão prevê, ainda, reserva de vagas para estudantes oriundos da rede pública de ensino: 70% das vagas para estagiários de nível médio deverão ser destinadas a estudantes matriculados na rede pública, enquanto, no nível superior, pelo menos 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio na rede pública.

Atuação do MPT
A ação foi ajuizada pelo MPT-RS em 2019. Inicialmente, a Justiça do Trabalho rejeitou os pedidos do MPT, sob o entendimento de que não havia obrigação legal expressa de realizar processo seletivo para a contratação de estagiários pela Administração Pública. O MPT-RS recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Ao analisar o caso, o TST destacou que a contratação de estagiários sem critérios objetivos e divulgação pública das vagas pode abrir espaço para favorecimentos e comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Para os ministros, mesmo sem uma lei que determine expressamente a realização de processo seletivo, a Administração Pública deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. A decisão também ressaltou que o estágio deve cumprir sua finalidade de formação profissional e contribuir para a inclusão social, respeitando as garantias previstas na legislação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. No segundo grau, atuou a procuradora do Trabalho Thaís Fidélis Alves Bruch. Atualmente, acompanha o processo, junto ao TST, o subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto.

Ação nº 20127-87.2019.5.04.0023

Tags: Outubro

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