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MPT obtém condenação de empresa de terceirização por fraude do aviso prévio em Sapucaia do Sul

Empresa prestava serviço para a Prefeitura do Município

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, enquanto prestadora de serviços contratada pela Prefeitura deste Município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.

     A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, constatou que a irregularidade ocorreu após diminuição do valor do contrato entre a Prefeitura e a empresa, em 25%. "Com a sistemática ilegal adotada", explica o procurador, "a empresa na verdade deixou de conceder o aviso prévio aos despedidos, transferindo-lhes o prejuízo decorrente da redução dos valores do contrato assinado com a Prefeitura". Antes de ajuizada a ação civil pública (ACP), a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

Clique aqui para ler a petição inicial

Clique aqui para ler a sentença

ACP 0000984-94.2013.5.04.0291

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

 

Tags: Novembro

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