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⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Supermercados Asun se comprometem a obedecer limite legal de horas extras

 Empresa firmou TAC, proposto pelo MPT, com validade em todos os estabelecimentos da rede

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a rede de supermercados Asun, sediada em Gravataí e administradora de 19 lojas no Estado. Com a assinatura do TAC, a empresa se compromete a observar, por tempo indeterminado, em todos os seus estabelecimentos, o limite legal de duas horas extras diárias, exceto nos casos em que houver justificativa legal, sob pena de multa R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que constatado o descumprimento. A empresa também deve anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho de cada supermercado, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

TAC vale para 19 lojas no Estado
TAC vale para 19 lojas no Estado

     O TAC foi proposto no curso de inquérito civil sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura. Denúncia realizada pelo site do MPT apontava o não-pagamento de horas extras em supermercado da rede, no Litoral. Ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou a situação. Os estabelecimentos que forem abertos pelo grupo também estão sujeitos aos compromissos do TAC, cujo cumprimento será acompanhado por MPT e MTE.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra.

Texto e foto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Novembro

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