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Ação do MPT obriga Governo estadual a assumir pagamento de empregados terceirizados no caso de inadimplência de empresas

Com decisão, terceirizações do governo estadual deverão obedecer a medidas protetivas; valor referente a obrigações trabalhistas será provisionado em conta

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do governo do Estado do Rio Grande do Sul em ação civil pública (ACP), obrigando-o a assumir o pagamento direto de obrigações trabalhistas de empregados terceirizados, nos casos de retenção do pagamento das empresas terceirizadoras. A medida atinge todas as terceirizações da Administração Pública estadual. O governo deve provisionar o valor do contrato referente ao pagamento dos trabalhadores em conta vinculada, utilizando o valor para os pagamentos diretos, nos casos emergenciais de inadimplência das empresas.

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) do MPT, ajuizada por conta de atrasos frequentes no pagamento de empregados da empresa Village Trabalhos Terceirizáveis Ltda., responsável pelos serviços de manutenção, limpeza, copeiragem e conservação predial do Palácio Piratini, sede do governo estadual. O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação, explica que é comum a falta de pagamento de trabalhadores terceirizados, quando a empresa terceirizadora têm os seus pagamentos retidos por falta de comprovação do cumprimento de cláusulas do contrato ou apresentação de comprovantes. Parte destas empresas não possui capital de giro sequer para pagar a folha dos empregados em um único mês de contrato. Nestes casos, para receber os valores devidos, o trabalhador passa a depender de ações coletivas promovidas pelo sindicato de classe ou do ajuizamento de reclamações individuais na Justiça do Trabalho.

     Com o propósito de evitar o problema em terceirizações futuras, o MPT propôs termo de ajuste de conduta (TAC) ao governo do Estado para a adoção de medidas que protegessem o direito dos trabalhadores terceirizados. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se negou a firmar o TAC.

     Os valores provisionados levam em conta 13º salário, férias, abono de férias e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa. Caso desrespeite a decisão, o governo fica sujeito a multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações. Os valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     O MPT recorre ainda da decisão, no pedido, inicialmente indeferido, de determinar ao governo do Estado a obrigação de contratar somente empresas com mínima capacidade financeira e que recolham, antes do início da execução do contrato, caução equivalente a dois meses de prestação de serviços, além de divulgar a sentença em veículos de comunicação de alcance regional.

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler a inicial da ACP

ACP nº 0020412-29.2013.5.04.0205

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Fevereiro

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