MPT obtém liminar contra GP Guarda Patrimonial, por fraude em demissões
Empresa simulava faltas de empregados para despedi-los por justa causa
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a GP Guarda Patrimonial, em ação civil pública (ACP) movida por conta de fraude em dispensas. Inquérito civil sob responsabilidade do procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques apurou que a empresa simulava faltas graves, que justificavam a dispensa por justa causa de vigilantes. Com a manobra, a empresa, sediada em Porto Alegre, deixou de pagar parcelas indenizatórias devidas no caso de dispensa imotivada.
A liminar veda à empresa a utilização irregular da figura da justa causa para a despedida, notadamente o artifício de determinar aos empregados que fiquem em casa e depois os convocar para comparecer como se estivessem faltando ao trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por oportunidade em que for constatado o descumprimento. A empresa também deve, quando determinar afastamento do trabalho, fazê-lo em documento datado e assinado, entregue a cada trabalhador, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A investigação do MPT revelou que a irregularidade está relacionada com a redução do número de funcionários necessários para prestar serviço ao banco Santander, com quem a empresa mantém contrato. Entre setembro e novembro de 2014, a demanda de postos caiu de 211 para 16. A investigação do MPT partiu de denúncias apresentadas por ex-empregados da empresa. Além da ACP, contra a GP, há em curso na Justiça do Trabalho ações individuais e ação coletiva, promovida pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindivigilantes-RS).
Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos deveres postos pela liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo R$ 50 mil.
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ACP nº 0020165-95.2015.5.04.0005
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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