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Luft Logística deverá adotar medidas contra assédio moral

Empresa tem unidades no RS e em SP

 

     Liminar concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre obriga a empresa Luft Logística Armazenagem e Transporte Ltda., sediada na cidade, a adotar medidas imediatas para impedir assédio moral no ambiente de trabalho. A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também veda à empresa o desconto de parcelas do salário que não estejam previstas em lei, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

     Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti constatou, além das situações de assédio moral, o desconto salarial em razão de inexatidão de numerários, de produtos ou de qualquer outro valor, transferindo os riscos da atividade aos empregados. O inquérito também revelou que as autorizações de desconto eram assinadas pelos trabalhadores sob constrangimento, sendo que sua saída do centro de distribuição da Luft era condicionada à assinatura dos vales.

     A empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT-RS em junho de 2011. A ACP foi ajuizada em dezembro de 2013. Caso desrespeite a liminar, a empresa deve pagar multa de R$ 50 mil por determinação e por trabalhador prejudicado. Em definitivo, o MPT requer indenização, a título de danos morais difusos e coletivos, de R$ 200 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

 

Clique aqui para ler a ACP

Clique aqui para ler a liminar

 

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 21/7/2014

Tags: Julho

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