Sindimoto firma acordo com MPT, abstendo-se de cobrar contribuição confederativa e assistencial de não-filiados
Em caso de descumprimento, sindicato fica sujeito a multas
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou acordo com o Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindimoto), extinguindo a cobrança de contribuição confederativa de trabalhadores não-filiados. A cobrança, irregular, fez o MPT acionar o Sindimoto judicialmente. Liminar concedida pela 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em ação civil pública (ACP), em maio de 2014, já havia proibido a conduta. O caso foi conduzido pelo procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado.
Com o acordo, o Sindimoto se compromete, sob pena de multas, a não cobrar ou solicitar a empresas a cobrança de contribuição confederativa, assistencial, negocial, de revigoramento ou fortalecimento sindical, ou outra da mesma natureza ou assemelhada, de não filiados. Também não pode inserir previsão de cobrança de não-filiados em acordos coletivos de trabalho. O valor das multas, definidas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com a infração, é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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ACP nº 0020396-35.2014.5.04.0013
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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