TRT4 reforma sentença contra Pavicon por irregularidades de jornada de trabalho

Acórdão inclui pagamento de indenização de R$ 200 mil, além de obrigações de fazer e não-fazer já sentenciadas

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve provimento de recurso contra sentença em ação civil pública (ACP) movida contra a Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda., sediada em Novo Hamburgo. Com o acórdão, relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a empresa passa a ter como obrigação adicional o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     De acordo com argumentação do procurador regional do Trabalho Leandro Araujo, acolhida pelo Tribunal, a ocorrência de ilícitos na jornada de trabalho repercute além da esfera dos trabalhadores individualmente considerados, como entendido pela 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, atingindo direitos transindividuais extrapatrimoniais dos trabalhadores. A reparação pelos danos morais coletivos tem em vista também o caráter preventivo e pedagógico.

     O acórdão confirma a obrigação, sentenciada pelo 1º grau, de a Pavicon se abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal, de duas horas diárias, e observar o intervalo interjornada mínimo de 11 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil, multiplicado por item descumprindo e por trabalhador atingido.

     Os valores serão revertidos a entidade pública ou privada com atuação na defesa dos interesses sociais, indicados pelo MPT-RS. A ACP foi ajuizada no 1º grau pela procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira. Os embargos de declaração da construtora foram rejeitados pela 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4).
 
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ACP nº 0000208-21.2014.5.04.0304

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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