Carrefour condenado a corrigir saídas de emergência em todo o país
Obstrução de portas põe em risco a vida de empregados
A rede de supermercados Carrefour foi condenada a regularizar saídas de emergência em todas as unidades do Brasil. A rede deve providenciar saídas suficientes do prédio, com aberturas e vias assinaladas por placas, assegurar que os dispositivos de travamento permitam fácil abertura, sem que nenhuma delas seja trancada à chave, como observado na investigação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O descumprimento sujeita o Carrefour a multas. A rede também deve pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão da 3ª Turma do TRT da 4ª Região, tendo relatoria da desembargadora Maria Madalena Telesca, confirmou a sentença proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo MPT em Santa Maria. O acórdão registra que "é flagrante a responsabilidade da demandada, no caso presente, em decorrência da não-observância de inúmeros deveres e regras legais que resultariam na preservação da saúde do trabalhador, omissões que podem resultar na configuração do dano (doença laboral incapacitante ou severamente redutora da capacidade e, inclusive, morte)."
A ACP foi ajuizada em junho de 2014, com base em relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (MT), em setembro de 2013, quando foi constatado o descumprimento de normas de segurança, além do que a empresa mantinha empregados trancados à chave dentro de seu estabelecimento.
O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini afirma na petição inicial que, além de risco à vida dos empregados, “houve violação da liberdade de locomoção, uma vez que a saída do subsolo do estabelecimento investigado encontrava-se obstruída durante toda a jornada de trabalho”. A chave da porta ficava sob responsabilidade de um funcionário, o que, de acordo com o procurador, extrapola o poder diretivo do empregador.
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ACP nº 0000576-03.2014.5.04.07
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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