Entra em vigor multa por ausência de registro de trabalhadores domésticos
Multa é de no mínimo R$ 805,06
Nesta quinta-feira (7) passa a valer a punição a empregadores que não formalizarem o registro de empregados domésticos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com a Lei 12.964, que entra em vigor na data, haverá aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por falta de anotação da data de admissão e remuneração do empregado na CTPS. A multa não é destinada ao trabalhador, mas à União.
De acordo com o procurador-chefe adjunto do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Rogério Uzun Fleischmann, para a efetiva aplicação da lei, é preciso apostar na mudança de cultura. “O trabalho doméstico irregular é resquício da situação de escravidão. A PEC do trabalho doméstico é como uma segunda abolição da escravatura no Brasil. Apostamos na sensibilidade da população. Outro aspecto importante é a situação de pleno emprego no país. As pessoas estão migrando de postos de trabalho de acordo com as condições que são oferecidas. Há casos de profissionais que migram para o trabalho doméstico porque ele agora oferece registro, assim como é possível que, não sendo registrado, um trabalhador doméstico migre para outras ocupações”.
O procurador também esclareceu o funcionamento das denúncias. O MTE, órgão responsável pela fiscalização, as recebe e apura o ocorrido, com intimação do empregador denunciado. É ele o responsável pela aplicação e recolhimento da multa. O MPT, por sua vez, age mediante inquérito próprio, com ferramentas como oitiva de testemunhas e diligências, e pode terminar por ajuizar ação.
A apuração dos delitos será dificultada pelo ambiente de trabalho ser o espaço privado das residências, constitucionalmente considerado inviolável. “Torna-se difícil para o órgão fiscalizador chegar ao local de trabalho e ingressar nele. Mas a Constituição prevê que, em caso de delito, é permitido ingressar no domicílio sem consentimento do morador. Caso haja fortes indícios de que há crimes do quilate de redução à condição análoga a de escravo, entendemos que pode-se ingressar no domicílio. Ademais, a Constituição autoriza ingresso com o consentimento do morador e quem não deve não teme, acreditando-se que o empregador que estiver dentro da lei não vai recusar o ingresso da fiscalização”, explica o procurador.
Clique aqui para ouvir à entrevista concedida pelo procurador-chefe adjunto à Rádio Guaíba.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 7/8/2014
Tags: Agosto