Prefeitura de Porto Alegre condenada por estágios irregulares
Município tem cerca de 3 mil estagiários; com decisão, deve realizar seleção objetiva prévia à contratação ou renovação de estágios
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Município de Porto Alegre em ação civil pública (ACP), ajuizada por irregularidades de estágio. A decisão obriga os órgãos da administração municipal, com cerca de 3 mil estagiários, a realizar processo seletivo público com critérios objetivos definidos previamente em edital. A determinação vale tanto para renovações de contratos atuais como para admissão de novos estagiários.
O pedido do MPT na ACP tem como objetivo o respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, explica, na inicial, o procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva. Como realizada atualmente, com triagem de currículos e entrevista, a seleção deixa aberta a possibilidade de utilização de vagas de estágio para fins eleitorais e financiamento de campanhas. O Município tem uma média mensal de admissões de 500.
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) proveu recurso do MPT para acrescer multa por descumprimento de R$ 5 mil por estagiário indevidamente admitido, mais pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, valores reversíveis ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Funcriança). Também foi concedida antecipação de tutela, portanto as determinações valem imediatamente, a despeito de eventuais recursos do Município.
O Município se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A ação foi julgada pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com posterior acréscimo à condenação pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), mediante recurso da procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici, atuação do procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade e relatoria do desembargador do Trabalho André Reverbel Fernandes.
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ACP 0020827-54.2014.5.04.0018
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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