Governo do Estado condenado por irregularidade em estágios

TST julga ilegal restrição na concessão/pagamento do recesso proporcional a estagiários com menos de seis meses de serviço

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação do governo estadual gaúcho, acionado em ação civil pública (ACP) por não conceder recesso proporcional a estagiários com menos de seis meses de serviço. O acórdão do TST reverte entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), considerando que o parecer 15.147 da Procuradoria do Estado não pode restringir direito garantido pela Lei federal 11.788/2008. A cada ano de estágio, remunerado ou não, são devidos ao estudante 30 dias de recesso.

     Com a decisão, o governo do Estado deve observar o disposto na Lei. Deve ainda pagar, a todos os estagiários prejudicados, indenização correspondente ao recesso não concedido, equivalente ao valor da bolsa proporcional aos dias de estágio prestado. A medida atinge também aqueles que já tenham completado o estágio.

    A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques em junho de 2010. O governo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. No TST, o recurso de revista foi julgado pela 1ª Turma, com relatoria do ministro Walmir Oliveira da Costa.  

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ACP 0000984-45.2010.5.04.0018

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Novembro

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