Governo do Estado condenado por irregularidade em estágios
TST julga ilegal restrição na concessão/pagamento do recesso proporcional a estagiários com menos de seis meses de serviço
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação do governo estadual gaúcho, acionado em ação civil pública (ACP) por não conceder recesso proporcional a estagiários com menos de seis meses de serviço. O acórdão do TST reverte entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), considerando que o parecer 15.147 da Procuradoria do Estado não pode restringir direito garantido pela Lei federal 11.788/2008. A cada ano de estágio, remunerado ou não, são devidos ao estudante 30 dias de recesso.
Com a decisão, o governo do Estado deve observar o disposto na Lei. Deve ainda pagar, a todos os estagiários prejudicados, indenização correspondente ao recesso não concedido, equivalente ao valor da bolsa proporcional aos dias de estágio prestado. A medida atinge também aqueles que já tenham completado o estágio.
A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques em junho de 2010. O governo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. No TST, o recurso de revista foi julgado pela 1ª Turma, com relatoria do ministro Walmir Oliveira da Costa.
Clique aqui para acessar o acórdão
ACP 0000984-45.2010.5.04.0018
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs
Tags: Novembro