MPT suspende expediente em todas unidades no Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (28/4/2017)
Prazos administrativos que venceriam nesta data foram prorrogados para 2 de maio de 2017; casos de urgência serão atendidos em regime de plantão pelo (51) 99584-1547
PORTARIA nº 110, de 26 de abril de 2017.
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA REGIONAL do TRABALHO da 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso XX, do art. 1º, da Portaria PGT nº 142, de 20/3/2013,
Considerando a notícia amplamente divulgada na imprensa de greve geral programada para o próximo dia 28 de abril;
Considerando a edição pelo Órgão Especial do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região da Resolução Administrativa nº 09/2017;
Considerando a orientação do Procurador-Geral do Trabalho no sentido de os Procuradores-Chefes avaliarem a possibilidade de funcionamento das unidades do MPT, de acordo com as condições locais de segurança, transporte, estrutura de apoio, dentre outros;
Considerando a notícia da possibilidade de as manifestações afetarem os serviços de transporte e segurança, colocando em risco ou impossibilitando o deslocamento de servidores e trabalhadores terceirizados;
Considerando a possibilidade de ausência dos trabalhadores terceirizados de vigilância, pela ausência de transporte público, colocando em risco as atividades dentro da Procuradoria Regional;
Considerando, por fim, a necessidade de resguardar o interesse daqueles que teriam que comparecer às Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho,
RESOLVE,
I - Suspender o expediente em todas as Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região no dia 28/04/2017;
II – prorrogar os prazos dos expedientes administrativos que venceriam nesta data para o primeiro dia útil seguinte;
III – os casos de urgência serão atendidos em regime de plantão, via telefone celular disponibilizado no site da Procuradoria Regional do Trabalho (www.prt4.mpt.mp.br);
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Uzun Fleischmann,
Procurador-Chefe.
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