Audiência coletiva alerta para importância da Aprendizagem para jovens em vulnerabilidade social
Evento será realizado no Plenário do TRT4 e é organizado em parceria com MPT, MT e MP-RS
Em ação conjunta organizada entre Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS, Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o Ministério do Trabalho (MT), uma audiência coletiva sobre a Lei do Aprendiz será realizada no Plenário do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1.100), em Porto Alegre, na tarde de 3 de agosto. Para a ocasião, foram convocadas 350 empresas sujeitas à legislação, com o propósito de esclarecer os empregadores sobre o dever legal e social da contratação de aprendizes.
Neste ano, a audiência destacará a importância de se priorizar a aprendizagem para jovens em situação de vulnerabilidade. Para tanto, representantes de diversas entidades apresentarão diferentes dados e pontos de vista, corroborando a necessidade dessa orientação nas contratações. Além disso, dois jovens que tiveram formação pela aprendizagem darão depoimentos sobre os benefícios desse modelo de ensino profissionalizante. Apresentações musicais e teatrais de grupos formados por jovens também integram a programação do evento.
Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo “Sistema S” (Sesi/Senai/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça dentro da lei. A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Dessa forma, fica garantida a uma parcela significativa dos jovens brasileiros a necessária qualificação para acessar postos de trabalho que demandam profissionais cada vez mais habilitados.
Para as empresas, além de aumentar a oferta de mão de obra capacitada, proporciona a formação de jovens trabalhadores mais comprometidos com a cultura empresarial de quem os contrata. Ao adotar a lei, os empresários também promovem a inclusão social, oferecendo aos jovens a oportunidade do primeiro emprego.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, havia 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,3 milhões (85%) são adolescentes entre 14 e 17 anos - faixa etária apta à aprendizagem.
Programação da audiência de 3/8/17 no TRT-RS
13h30: credenciamento das empresas convocadas;
14h: abertura do evento;
14h45: apresentação artística;
15h: audiência coletiva, com a manifestação dos representantes das instituições promotoras da audiência e apoiadores, além de dois jovens que foram aprendizes.
Texto: Secom/TRT4
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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