☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Nota Oficial do MPT-RS

A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO vem a público manifestar seu repúdio à Portaria 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada em 16 de outubro de 2017 no DOU, do Ministro do Trabalho, que dispõe sobre o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e sobre a divulgação do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava - “Lista Suja”.

A citada portaria tem como objetivo limitar o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo. De fato, o art. 149 do Código Penal prevê, basicamente, quatro situações que configuram trabalho escravo: trabalho forçado, condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e servidão por dívida. No entanto, a portaria 1.129/20017 pretende alterar e esvaziar a definição legal, restringindo o trabalho escravo apenas às situações de cerceamento do direito de ir e vir, contrariando o ordenamento jurídico e todo um sistema jurídico sedimentado de combate ao trabalho escravo, fundado na Constituição Federal, no art. 149 do Código Penal e nas Convenções 29 e 105, da OIT - Organização Internacional do Trabalho. 

Além disso, a Portaria coloca em risco a eficácia da “Lista Suja” ao condicionar sua divulgação ao critério político do Ministro do Trabalho, retirando, dessa forma, a atribuição do corpo técnico da Fiscalização do Trabalho.

Assim, a restrição do conceito de trabalho escravo, as limitações impostas à Fiscalização do Trabalho e o obstáculo criado à divulgação da “Lista Suja”, estabelecidos na Portaria 1.129/2017, além de serem medidas ilegais e inconstitucionais, constituem inequívoco retrocesso social, incompatível com as políticas públicas que visam à proteção da dignidade humana.

Por essas razões, a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta-se contra a Portaria 1.129/2017, do Ministro do Trabalho, rogando pela sua imediata revogação.

Tags: Outubro

Imprimir