MPT, Federação e sindicatos dos metalúrgicos assinam termo que garante sustentação financeira das entidades sindicais
Evento aconteceu na tarde desta terça-feira (10/4) no auditório da Sede Centro
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, nesta terça-feira (10/4), a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FMIT/RS) e sindicatos a ela filiados para assinatura de aditivo de termo de ajuste de conduta (ATAC) que estabelece regras para a sustentação financeira das entidades. A reunião foi realizada no auditório da Sede Centro do MPT em Porto Alegre, na rua Sete de Setembro, 1.133, 18º andar, Centro Histórico.
O procurador do MPT Rogério Uzun Fleischmann, que conduz o inquérito civil (IC) em que foi assinado o TAC, afirmou: “A Reforma Trabalhista, considerada na letra fria da lei, conjugada com a Jurisprudência prévia consolidada, leva à situação absurda de o sistema sindical representar toda a categoria, na forma do art. 8º, inc. III da Constituição Federal, e ser custeado apenas por quem manifestar sua vontade. Obviamente que isto não pode prevalecer: se toda a categoria é representada, todos devem contribuir, sob pena de inviabilização, pela asfixia financeira, da atividade sindical”. O vice-procurador-chefe e representante no Rio Grande do Sul da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Gilson Luiz Laydner de Azevedo, presente na solenidade, disse que o TAC é uma forma de superar o momento difícil dos sindicatos e parabenizou os mesmos e o procurador Rogério pela inciativa.
No total, 37 pessoas estiveram presentes, entre elas, representantes dos sindicatos dos metalúrgicos de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Canoas, Nova Santa Rita, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Gabriel, Cachoeira do Sul, Erechim, Passo Fundo, São Jerônimo, Carazinho, Canela, São Sebastião do Caí, Rio Grande, Vacaria e Sapiranga. O presidente da FMIT/RS, Jairo Carneiro, assinou o TAC representando a instituição. Ficou acertado que as entidades sindicais poderão estabelecer contribuição em assembleia vinculada à negociação coletiva, desde que permitida a participação de todos os trabalhadores nesta decisão, possibilitando-se aos trabalhadores contribuintes tratamento como se associados fossem, no que diz respeito estritamente à vida associativa.
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Texto e foto: Maria Antônia Fiorini (estagiária de Jornalismo)
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