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⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

MPT obtém antecipação de tutela em ACP por discriminação religiosa

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) teve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) movida contra Renan Lemos Villela, diretor-presidente do Grupo Villela, e demais empresas do Grupo na área de advocacia e assessoria empresarial. O processo, movido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, se originou de denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT. Depoimentos tomados em audiências dão conta que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. A constante violação das garantias constitucionais acerca da liberdade religiosa pelas rés causa danos à saúde mental e ao bem estar dos empregados. A ACP foi instaurada após recusa das rés em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). Com a liminar deferida, ficou determinado que Renan e as empresas sob sua direção doravante devem abster-se de adotar conduta ou critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões ao comparecimento de cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração a serem revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

Texto: Gustavo Dutra de Souza (estagiário de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 11/2/2014

Tags: Fevereiro

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