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Somando esforços contra o Trabalho Infantil

Artigo

      Na edição do Diário da Fronteira do dia 08/05, tivemos a felicidade de ler notícia sobre a implantação, no Município de Uruguaiana, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O PETI é um programa de caráter intersetorial e que integra a Política Nacional de Assistência Social. O caráter intersetorial significa que vários setores governamentais e da sociedade civil deverão estar articulados para planejar e implementar as ações necessárias à erradicação do trabalho infantil, as quais compreendem programas de transferência de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho, conforme previsto na Lei n. 8742/93, em redação dada pela Lei n. 12.435/2011 aos artigos 24, 24-A, 24-B e 24-C.

     Essa iniciativa do Município é bem vinda e vem demonstrar que o ente municipal está em consonância com a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho infantil. Isso porque o Município já havia sido chamado a prestar esclarecimentos sobre o cumprimento de suas obrigações legais nesse tema, conforme procedimento promocional em tramitação na Procuradoria do Trabalho deste Município (Procedimento n. 000153.2017.04.005/0 - 100), tendo sido realizada audiência no dia 16/11/2017, com a presença do Secretário de Educação do Município de Uruguaiana, oportunidade em que foi apresentado o Projeto “MPT na Escola”, que visa levar aos alunos da rede pública e à comunidade escolar a questão do combate ao trabalho infantil e da promoção da aprendizagem.

     No senso comum, é frequente que seja naturalizado o trabalho infantil, de forma que não é raro encontrar vozes contrárias a essa atuação que visa retirar do trabalho irregular e inseguro crianças e adolescentes menores de 16 anos (que é a idade em que a Constituição permite o trabalho, exceto nos casos de aprendizagem, a partir dos 14 anos).

     Para quem costuma dizer que trabalhar não faz mal, é bom que se lembre que as crianças e adolescentes são mais suscetíveis a acidentes, pois lhes falta a visão periférica que ainda não está totalmente desenvolvida, assim como seus corpos ainda estão em formação e, por essa razão, a contaminação por substâncias tóxicas se dá mais facilmente. Prova disso é que mais de 22 mil crianças sofreram acidentes de trabalho nos últimos 10 anos e, no mesmo período 200 crianças e adolescentes morreram em acidentes de trabalho.

     Há também quem diga que o trabalho é bom para ter experiência, mas o fato é que quem trabalha antes da idade permitida acaba deixando os estudos de lado e fica com menos chances de se empregar em atividades mais bem remuneradas no futuro. Isso significa que o trabalho infantil perpetua o ciclo da pobreza e do subemprego. 

     Também não falta quem diga que é melhor trabalhar do que ficar na rua. Essa afirmação é direcionada, evidentemente, apenas aos filhos das famílias de baixa renda, que não têm babá, creche, escola de línguas, balé, judô, etc. Ninguém diz ao menino de classe média que é melhor estar trabalhando do que estar em casa jogando videogame. 

     Outros argumentam que as crianças precisam ajudar em casa porque a família está em necessidade. Ocorre que a responsabilidade pelo custeio das despesas da casa não é da criança, mas da família que, se não está em condições de manter o sustento de seus membros, poderá recorrer aos programas de transferência de renda referidos anteriormente.

     Na verdade, todas as crianças e adolescentes têm o direito de estudar, brincar e ter acesso à educação, saúde e lazer. Isso é tão importante que está escrito em nossa Constituição. Lá diz que a criança, o adolescente e o jovem são prioridade absoluta, conforme art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

     Assim, mais que em tempo implementação do PETI no Município de Uruguaiana, exemplo que o Ministério Público do Trabalho, em especial a Procuradoria de Uruguaiana, espera seja seguido por todos os municípios da fronteira oeste e apoiado pela sociedade.

Para mais informações sobre o combate ao trabalho infantil, acesse: www.chegadetrabalhoinfantil.org.br 

Ana Lucia Stumpf Gonzalez
Procuradora do MPT em Uruguaiana

 

 

Tags: Maio

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