☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Indeferido segredo de justiça pedido pelo Grupo Villela em ação do MPT por discriminação religiosa

    Foi indeferida a tramitação em segredo de justiça pedida pelo Grupo Villela na ação civil pública (ACP) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move, por discriminação religiosa, contra Renan Lemos Villela e as empresas Villela Advogados Associados - ME, Villela Assessoria Empresarial Ltda - ME, Villela Administradora Empresarial Ltda – ME, e RMV Assessoria Empresarial Ltda - ME. A decisão da juíza Luisa Rumi Steinbruch foi proferida durante audiência realizada entre as partes, nessa quarta-feira (19/3), na 15ª VT de Porto Alegre. Conforme ata de audiência, a magistrada fundamentou o indeferimento por não estarem "configuradas as hipóteses previstas no art. 93, IX, da CF e 155 do CPC". Durante a audiência, a juíza requereu o apoio da equipe de segurança do TRT para adentrar na sala, após não permitir mais que o réu Renan Lemos Villela se manifestasse na audiência. A magistrada advertiu o réu mais de uma oportunidade para que baixasse o tom de voz durante suas manifestações.

    O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela ação, lembra que, no dia 4 de fevereiro, a juíza já havia deferido integralmente a tutela antecipada requerida. Ficou determinado que Renan e as empresas sob sua direção deviam abster-se de adotar conduta ou critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões para comparecimento em cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados. A multa é de R$ 10 mil por infração a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A notícia também foi veiculada no site do TRT4.

    Durante a audiência, o procurador apresentou documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), observando que "fiscalizações constataram diferenças no recolhimento de multas rescisórias do FGTS e falta de recolhimento do FGTS, cujas pendências foram sanadas na ação fiscal", contrariando oficialmente afirmações das próprias empresas. Em e-mail enviado por representante dos réus ao MPT, foi afirmado que houve duas auditorias do MTE e que em nenhuma das visitas teriam sido encontradas irregularidades. Audiência de instrução foi designada para 5 de setembro.

    A ação civil pública foi ajuizada após ficar comprovado em inquérito civil que as empresas do Grupo Villela praticavam atos que violaram a liberdade de crença dos seus trabalhadores. Conforme depoimentos prestados por ex-empregados, o réu Renan Lemos Villela ministrava cultos evangélicos na empresas quando afirmava que iria "tirar o capeta" e que a pessoa que não acreditasse em Jesus estava "endemoniada". O ato ilícito também já havia sido comprovado em ações individuais no próprio Tribunal Regional do Trabalho, conforme consta na ACP.



Clique aqui para ler a notícia divulgada no site do TRT4.
Clique aqui para ler a íntegra da ata de audiência.


Leia mais:
11/2/2014 - MPT obtém antecipação de tutela em ACP por discriminação religiosa
27/2/2014 - Designada audiência em ACP contra Grupo Villela por discriminação religiosa

 

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 21/3/2014

Tags: Março

Imprimir