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Caso dos taxistas: MPT pede aplicação das penas de litigância de má-fé à EPTC e ao Município de Porto Alegre e apuração do crime de improbidade

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou, hoje (25/3), à desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pedido de aplicação das penas de litigância de má-fé à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC) e ao Município de Porto Alegre. Foi também requerida a expedição de ofício ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e ao Ministério Público Federal (MPF) com a remessa de cópia da ação diante da possível prática de crime de improbidade pelos gestores, tanto da EPTC, quanto do Município de Porto Alegre, que resistem insistentemente em cumprir a Constituição Federal e a Lei federal 8987/95, repetindo comportamento, aliás, já apresentado em relação ao transporte coletivo, que somente terá licitação por força de recente decisão judicial.

Retirada do processo da pauta

    O MPT foi surpreendido com o pedido de retirada da ação da pauta de julgamento da 1ª Turma do TRT, que apreciaria o recurso interposto contra a decisão da 18ª Vara do Trabalho da Capital, que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a ação e determinou a sua remessa à Justiça Estadual. O pedido de retirada foi formulado pela EPTC, que também requereu a extinção da ação, invocando a edição de recente lei municipal sobre a matéria. O Município concordou com o pedido da EPTC.

    O MPT, por sua vez, se opôs a esta manobra da EPTC e do Município de Porto Alegre, lembrando à desembargadora que a ação civil pública (ACP), que visa regularizar a situação do mercado de trabalho dos taxistas, assegurando-lhes a chance de conseguir permissão para trabalhar, se fundamenta na necessidade de se fazerem cumprir disposições da Constituição Federal e de lei federal, razão pela qual a lei municipal não produz qualquer efeito quanto à situação legal objeto do litígio. Como o propósito dos réus é apenas o de criar obstáculos para o imediato julgamento da ação, houve o pedido de aplicação das penas de litigância de má-fé, associado ao requerimento de imediata reinclusão do feito na pauta.

    Sobre o novo episódio, o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação, diz “não compreender o comportamento da Administração Pública, que deveria zelar pelo interesse público, mas age defendendo a continuidade da situação inconstitucional, o que parece evidenciar relações de afinidade dos gestores públicos com os interesses dos ilegais detentores das caducas permissões”. Ainda de acordo com o procurador, a licitação é necessária para que todos os profissionais taxistas possam concorrer em condições de igualdade à obtenção de licença para trabalhar, seja sob a forma de permissão, seja como concessão.


Clique aqui para ler a Íntegra da petição dirigida ao TRT.
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Clique aqui para ler o adendo da sentença.

 

Leia mais:
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21/2/2013 - MPT recebe prazo para avaliar documentos da ACP sobre as permissões de táxi

Publicação no site: 25/3/2014

Tags: Março

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