Confiança Seguros ajusta conduta com MPT sobre jornada de trabalho
Em audiência realizada no Inquérito Civil nº 002248.2013.04.000/0 na última sexta-feira (28/03), a empresa Confiança Companhia de Seguros assinou termo de ajuste de conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a cumprir fielmente as disposições constantes dos artigos 59, 66 e 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 59 estabelece que jornadas extraordinárias devem respeitar o limite de duas horas diárias, enquanto o artigo 66 estipula que entre duas jornadas o empregado deve usufruir de um descanso mínimo de 11 horas. Já o artigo 67 assegura descanso semanal aos empregados.
O inquérito civil foi instaurado diante de denúncia anônima. Constatadas jornadas excessivas no setor de contabilidade, a empresa optou por exercer a faculdade legal de aderir ao TAC, evitando assim a promoção de ação civil pública (ACP) pelo MPT, que não acolheu a alegação da empresa de que a situação teria decorrido de motivo de força maior. Caso haja violação do compromisso assumido, a empresa incidirá em multas que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O responsável pelo inquérito é o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques.
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Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 1º/4/2014
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